Indicação nº 3937 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
3937
Data de Apresentação
03/12/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indica ao Prefeito medidas para fortalecer a atenção municipal às pessoas com TEA, incluindo ampliação de profissionais, “Fila Zero TEA”, apoio às famílias e plano municipal específico.
Indexação
1. realize ampliação imediata do quadro de profissionais da rede de atendimento especializado (CER VI – Centro de Especialidade em Reabilitação – e entidades conveniadas), mediante concurso público, chamamento temporário ou convênios com universidades, priorizando as especialidades com maior demanda reprimida (fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, neurologia e psiquiatria infantil);
2. implantação do Programa Fila Zero TEA, com meta de eliminar as filas de espera para terapias especializadas, por meio de contratação emergencial de profissionais, ampliação de convênios com clínicas e uso de tecnologias de teleatendimento supervisionado;
3. criação do Programa Municipal de Apoio às Famílias de Pessoas com TEA, oferecendo suporte psicossocial, capacitação em estratégias terapêuticas domiciliares e acompanhamento periódico pelas equipes de saúde da família; e
4. que elabore o Plano Municipal de Atenção Integral à Pessoa com TEA, definindo metas, prazos e indicadores de desempenho, com previsão orçamentária e acompanhamento semestral pela Câmara Municipal.
2. implantação do Programa Fila Zero TEA, com meta de eliminar as filas de espera para terapias especializadas, por meio de contratação emergencial de profissionais, ampliação de convênios com clínicas e uso de tecnologias de teleatendimento supervisionado;
3. criação do Programa Municipal de Apoio às Famílias de Pessoas com TEA, oferecendo suporte psicossocial, capacitação em estratégias terapêuticas domiciliares e acompanhamento periódico pelas equipes de saúde da família; e
4. que elabore o Plano Municipal de Atenção Integral à Pessoa com TEA, definindo metas, prazos e indicadores de desempenho, com previsão orçamentária e acompanhamento semestral pela Câmara Municipal.
Observação