Projeto de Lei nº 320 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
320
Data de Apresentação
08/12/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a Lei nº 4.553, de 18 de outubro 2017, que “Estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos de saúde fixarem, em lugar visível, a lista dos médicos, odontólogos, enfermeiros, gerentes ou gestores e demais servidores que estejam lotados nas unidades e que devam prestar atendimento à população”.
Indexação
Altera a Lei nº 4.553, de 18 de outubro 2017, que “Estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos de saúde fixarem, em lugar visível, a lista dos médicos, odontólogos, enfermeiros, gerentes ou gestores e demais servidores que estejam lotados nas unidades e que devam prestar atendimento à população”. “Art. 1º Ficam os hospitais públicos ou conveniados à rede pública municipal de saúde e privados, prontos-socorros, Unidades Básicas de Saúde - UBS e ambulatórios sediados no Município, obrigados a divulgar em local visível, nas entradas principais e de acesso ao público, a lista dos médicos e odontólogos plantonistas e, inclusive os com sobreaviso, com o tempo máximo previsto para o deslocamento até o estabelecimento, enfermeiros, gerente ou gestor responsável e outros servidores lotados naquela unidade e que devam prestar atendimento à população, sendo obrigatória a identificação individual através de crachás ou similares de cada um dos agentes acima citados.
V - tempo estimado para deslocamento até as dependências da unidade para os profissionais em sobreaviso.” (NR)
V - tempo estimado para deslocamento até as dependências da unidade para os profissionais em sobreaviso.” (NR)
Observação