Indicação nº 3997 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2025

Número

3997

Data de Apresentação

10/12/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Indica ao Prefeito a análise e eventual encaminhamento de Projeto de Lei que estabeleça normas para a priorização da solução extrajudicial de conflitos entre entes municipais, com diretrizes para redução da litigiosidade e transparência.

    Indexação

    análise e eventual encaminhamento de Projeto de Lei que estabeleça normas para a priorização da solução extrajudicial de conflitos entre entes municipais, com diretrizes para redução da litigiosidade e transparência, como segue:

    1- Avalie a possibilidade de encaminhar a esta Casa Legislativa Projeto de Lei que:

    • Priorize a solução extrajudicial de conflitos entre os entes da administração municipal de Foz do Iguaçu (Município, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista);
    • Estabeleça diretrizes e procedimentos para redução da litigiosidade, com incentivo à autocomposição prévia à judicialização, em consonância com a Lei Federal nº 13.140/2015 (Lei de Mediação);
    •Institua câmaras ou comissões de prevenção e resolução de conflitos, com participação das partes envolvidas e prazos definidos para pareceres técnicos conjuntos;
    • Preveja a emissão de parecer prévio pela Procuradoria-Geral do Município sobre a necessidade de ajuizamento, com prazo e critérios objetivos;
    •Discipline a publicidade ativa, no Portal da Transparência, de acordos, sentenças e custos processuais relativos a litígios entre entes municipais, incluindo: motivos da judicialização, identificação dos responsáveis e medidas extrajudiciais tentadas;
    • Regule a (in) aplicabilidade de honorários sucumbenciais e custas processuais entre entes municipais quando ambos forem representados exclusivamente por órgãos da Administração, com as exceções legais (litigância de má-fé, participação de terceiros, Defensoria Pública e advogados privados), em alinhamento à jurisprudência vigente;
    •Estabeleça a destinação de eventuais custas sucumbenciais ao caixa da Procuradoria-Geral do Município, para aparelhamento e capacitação, nos termos da legislação orçamentária e financeira municipal, vedado o repasse direto a procuradores/advogados públicos;
    • Fixe vacatio legis razoável para adequação das estruturas de mediação e capacitação de servidores.

    Observação