Requerimento nº 915 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2025
Número
915
Data de Apresentação
16/12/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer do Prefeito informações sobre a execução do Contrato nº 245/2022, celebrado com a empresa AGUIRRE TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA. ME, conforme especifica.
Indexação
informações urgentes e detalhadas sobre a prestação de serviços de transporte tipo Van a usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), em especial pacientes em tratamento de hemodiálise e participantes de oficinas terapêuticas no CAPS II, como segue:
FUNDAMENTAÇÃO
O contrato em questão tem por objeto a realização de 3.640 viagens anuais, ao valor unitário de R$ 250,00, totalizando R$ 910.000,00. Contudo, o instrumento não detalha:
1. O número real de pacientes atendidos mensalmente;
2. Se a frota disponibilizada é suficiente para atender à demanda;
3. Os critérios técnicos e clínicos que definem a elegibilidade do paciente para uso do transporte;
4. As condições de manutenção e adequação dos veículos;
5. A logística para atendimento de pacientes que, após sessões extenuantes (como hemodiálise), apresentam mal-estar e necessitam de retorno assistido.
Além disso, há relatos de usuários, especialmente da Nefroclínica, que alegam dificuldades para acessar o transporte após as sessões, o que pode comprometer sua segurança e recuperação. A Cláusula Sétima do contrato estabelece obrigações específicas quanto à substituição de veículos, higienização, identificação e atendimento a pacientes com necessidades especiais, mas não há transparência sobre a fiscalização dessas normas.
Diante disso, são necessários esclarecimentos públicos para garantir que os recursos públicos estejam sendo aplicados com eficiência e que os pacientes recebam atendimento digno e adequado às suas condições de saúde.
SOLICITA-SE:
1. Número de pacientes atendidos mensalmente pelo serviço de transporte, discriminado por mês, desde o início do contrato.
2. Capacidade operacional da frota (quantidade de veículos em circulação diária) e se há registros de insuficiência no atendimento.
3. Critérios clínicos e sociais utilizados para incluir pacientes no programa de transporte, conforme mencionado na Cláusula Sétima, alínea “s”.
4. Relatórios de vistoria técnica dos veículos utilizados, incluindo estado de conservação, licenciamento e adequação às normas de segurança.
5. Procedimentos adotados para atendimento de pacientes que apresentem mal-estar pós-sessão e necessitem de transporte de retorno imediato.
6. Registros de reclamações recebidas sobre falhas no serviço, especialmente relacionadas à Nefroclínica, e medidas corretivas aplicadas.
FUNDAMENTAÇÃO
O contrato em questão tem por objeto a realização de 3.640 viagens anuais, ao valor unitário de R$ 250,00, totalizando R$ 910.000,00. Contudo, o instrumento não detalha:
1. O número real de pacientes atendidos mensalmente;
2. Se a frota disponibilizada é suficiente para atender à demanda;
3. Os critérios técnicos e clínicos que definem a elegibilidade do paciente para uso do transporte;
4. As condições de manutenção e adequação dos veículos;
5. A logística para atendimento de pacientes que, após sessões extenuantes (como hemodiálise), apresentam mal-estar e necessitam de retorno assistido.
Além disso, há relatos de usuários, especialmente da Nefroclínica, que alegam dificuldades para acessar o transporte após as sessões, o que pode comprometer sua segurança e recuperação. A Cláusula Sétima do contrato estabelece obrigações específicas quanto à substituição de veículos, higienização, identificação e atendimento a pacientes com necessidades especiais, mas não há transparência sobre a fiscalização dessas normas.
Diante disso, são necessários esclarecimentos públicos para garantir que os recursos públicos estejam sendo aplicados com eficiência e que os pacientes recebam atendimento digno e adequado às suas condições de saúde.
SOLICITA-SE:
1. Número de pacientes atendidos mensalmente pelo serviço de transporte, discriminado por mês, desde o início do contrato.
2. Capacidade operacional da frota (quantidade de veículos em circulação diária) e se há registros de insuficiência no atendimento.
3. Critérios clínicos e sociais utilizados para incluir pacientes no programa de transporte, conforme mencionado na Cláusula Sétima, alínea “s”.
4. Relatórios de vistoria técnica dos veículos utilizados, incluindo estado de conservação, licenciamento e adequação às normas de segurança.
5. Procedimentos adotados para atendimento de pacientes que apresentem mal-estar pós-sessão e necessitem de transporte de retorno imediato.
6. Registros de reclamações recebidas sobre falhas no serviço, especialmente relacionadas à Nefroclínica, e medidas corretivas aplicadas.
Observação