Requerimento nº 915 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2025

Número

915

Data de Apresentação

16/12/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Requer do Prefeito informações sobre a execução do Contrato nº 245/2022, celebrado com a empresa AGUIRRE TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA. ME, conforme especifica.

    Indexação

    informações urgentes e detalhadas sobre a prestação de serviços de transporte tipo Van a usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), em especial pacientes em tratamento de hemodiálise e participantes de oficinas terapêuticas no CAPS II, como segue:

    FUNDAMENTAÇÃO

    O contrato em questão tem por objeto a realização de 3.640 viagens anuais, ao valor unitário de R$ 250,00, totalizando R$ 910.000,00. Contudo, o instrumento não detalha:
    1. O número real de pacientes atendidos mensalmente;
    2. Se a frota disponibilizada é suficiente para atender à demanda;
    3. Os critérios técnicos e clínicos que definem a elegibilidade do paciente para uso do transporte;
    4. As condições de manutenção e adequação dos veículos;
    5. A logística para atendimento de pacientes que, após sessões extenuantes (como hemodiálise), apresentam mal-estar e necessitam de retorno assistido.
    Além disso, há relatos de usuários, especialmente da Nefroclínica, que alegam dificuldades para acessar o transporte após as sessões, o que pode comprometer sua segurança e recuperação. A Cláusula Sétima do contrato estabelece obrigações específicas quanto à substituição de veículos, higienização, identificação e atendimento a pacientes com necessidades especiais, mas não há transparência sobre a fiscalização dessas normas.
    Diante disso, são necessários esclarecimentos públicos para garantir que os recursos públicos estejam sendo aplicados com eficiência e que os pacientes recebam atendimento digno e adequado às suas condições de saúde.


    SOLICITA-SE:

    1. Número de pacientes atendidos mensalmente pelo serviço de transporte, discriminado por mês, desde o início do contrato.
    2. Capacidade operacional da frota (quantidade de veículos em circulação diária) e se há registros de insuficiência no atendimento.
    3. Critérios clínicos e sociais utilizados para incluir pacientes no programa de transporte, conforme mencionado na Cláusula Sétima, alínea “s”.
    4. Relatórios de vistoria técnica dos veículos utilizados, incluindo estado de conservação, licenciamento e adequação às normas de segurança.
    5. Procedimentos adotados para atendimento de pacientes que apresentem mal-estar pós-sessão e necessitem de transporte de retorno imediato.
    6. Registros de reclamações recebidas sobre falhas no serviço, especialmente relacionadas à Nefroclínica, e medidas corretivas aplicadas.

    Observação