Requerimento nº 48 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2026
Número
48
Data de Apresentação
22/01/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer do Prefeito informações sobre a lista oficial de protetores de animais divulgadas no diário oficial do dia 14/01/2026, conforme especifica.
Indexação
informações completas e atualizadas sobre a lista oficial de protetores de animais divulgadas no diário oficial do dia 14/01/2026, como segue:
1- O art. 1º do EDITAL Nº 001/2026, publicado no Diário Oficial do dia 14/01/2026, indica que se trata da “relação definitiva dos protetores independentes e entidades de proteção animal devidamente, validados, aprovados e homologados pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal de Foz do Iguaçu – CMPDA/FI”. Neste sentido, houve deliberação formal do CMPDA/FI para aprovação de tal relação definitiva publicada no Diário Oficial?
2- Em caso positivo à resposta anterior, encaminhe informações sobre a data em que foi realizada a reunião, bem como a cópia da ata, indicação do quórum, dos conselheiros presentes no momento da deliberação, bem como de eventuais representantes da Diretoria de Bem Estar Animal/ DIBA, que acompanharam o procedimento em questão.
3- Quais foram os critérios adotados para a validação dos protetores independentes e entidades constantes da lista definitiva publicada?
4- Houve divulgação prévia, comunicado oficial ou abertura de prazo para que todos os protetores anteriormente cadastrados pudessem atualizar ou regularizar seus dados antes da deliberação e da publicação oficial da lista no Diário Oficial? Em caso positivo: onde e quando foi realizada tal divulgação?
5- O art. 3º do EDITAL Nº 001/2026 dispõe que “Os protetores independentes e entidades que não tiveram seu cadastro aprovado poderão interpor recurso, devidamente instruído com toda documentação necessária, no prazo 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação da lista no Diário Oficial.” Tal exigência de apresentação de documentação atualizada foi ou será igualmente imposta aos protetores independentes e entidades que permaneceram na lista publicada, nos mesmos critérios, prazos e condições aplicados àqueles que não constaram da listagem?
6- Foi disponibilizada aos protetores independentes e entidades que não constaram da lista publicada a motivação individualizada quanto às razões da exclusão ou não validação do cadastro, de modo a viabilizar o pleno exercício do direito de defesa e a interposição de recurso prevista no art. 3º do Edital nº 001/2026? Em caso positivo, informar de que forma e em que momento tal motivação foi comunicada.
7- Solicita-se, por fim, independentemente das respostas aos questionamentos acima, o encaminhamento de cópia integral do processo administrativo que culminou na publicação da referida lista, incluindo despachos, pareceres técnicos, manifestações da Divisão de Bem-Estar Animal – DIBA e deliberações do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal de Foz do Iguaçu.
1- O art. 1º do EDITAL Nº 001/2026, publicado no Diário Oficial do dia 14/01/2026, indica que se trata da “relação definitiva dos protetores independentes e entidades de proteção animal devidamente, validados, aprovados e homologados pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal de Foz do Iguaçu – CMPDA/FI”. Neste sentido, houve deliberação formal do CMPDA/FI para aprovação de tal relação definitiva publicada no Diário Oficial?
2- Em caso positivo à resposta anterior, encaminhe informações sobre a data em que foi realizada a reunião, bem como a cópia da ata, indicação do quórum, dos conselheiros presentes no momento da deliberação, bem como de eventuais representantes da Diretoria de Bem Estar Animal/ DIBA, que acompanharam o procedimento em questão.
3- Quais foram os critérios adotados para a validação dos protetores independentes e entidades constantes da lista definitiva publicada?
4- Houve divulgação prévia, comunicado oficial ou abertura de prazo para que todos os protetores anteriormente cadastrados pudessem atualizar ou regularizar seus dados antes da deliberação e da publicação oficial da lista no Diário Oficial? Em caso positivo: onde e quando foi realizada tal divulgação?
5- O art. 3º do EDITAL Nº 001/2026 dispõe que “Os protetores independentes e entidades que não tiveram seu cadastro aprovado poderão interpor recurso, devidamente instruído com toda documentação necessária, no prazo 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação da lista no Diário Oficial.” Tal exigência de apresentação de documentação atualizada foi ou será igualmente imposta aos protetores independentes e entidades que permaneceram na lista publicada, nos mesmos critérios, prazos e condições aplicados àqueles que não constaram da listagem?
6- Foi disponibilizada aos protetores independentes e entidades que não constaram da lista publicada a motivação individualizada quanto às razões da exclusão ou não validação do cadastro, de modo a viabilizar o pleno exercício do direito de defesa e a interposição de recurso prevista no art. 3º do Edital nº 001/2026? Em caso positivo, informar de que forma e em que momento tal motivação foi comunicada.
7- Solicita-se, por fim, independentemente das respostas aos questionamentos acima, o encaminhamento de cópia integral do processo administrativo que culminou na publicação da referida lista, incluindo despachos, pareceres técnicos, manifestações da Divisão de Bem-Estar Animal – DIBA e deliberações do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal de Foz do Iguaçu.
Observação