Emenda nº 3 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2026

Número

3

Data de Apresentação

19/02/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Matéria Principal

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    SAPL Nº 3/2026 – Emenda Modificativa

    Ao Projeto de Lei n° 173/2025, de autoria da Mesa Diretora, que Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública a entidades no Município e revoga a Lei nº 2.643, de 3 de setembro de 2002.

    Indexação

    SAPL Nº 3/2026 – Emenda Modificativa

    Ao Projeto de Lei n° 173/2025, de autoria da Mesa Diretora, que Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública a entidades no Município e revoga a Lei nº 2.643, de 3 de setembro de 2002.

    “Art. 1º […]

    […]

    § 4º Excepcionalmente, para a comprovação de idoneidade moral prevista no inciso VIII deste artigo, poderão ser aceitas certidões positivas, desde que acompanhada de justificativa formal e documentação complementar apta a esclarecer a natureza da demanda, e:

    I - não se trate de ação judicial envolvendo órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, de qualquer ente federativo;

    II - não envolva ato de improbidade administrativa, ilícito contra a Administração Pública, ressarcimento ao erário ou matéria correlata;

    III - inexista condenação transitada em julgado que evidencie conduta incompatível com a idoneidade moral exigida para a declaração de Utilidade Pública;

    IV - reste demonstrado que o apontamento não compromete a finalidade institucional da entidade nem represente risco ao interesse público.” (NR)
    certidão positiva

    Observação