Requerimento nº 144 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2026

Número

144

Data de Apresentação

12/03/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Requer do Prefeito informações acerca da aplicação e cumprimento da Lei Municipal nº 5.056/2021, que institui a “Semana Maria da Penha nas Escolas”, conforme especifica.

    Indexação

    informações detalhadas acerca da implementação, execução e fiscalização da Lei Municipal nº 5.056/2021, que institui a Semana Maria da Penha nas Escolas, realizada anualmente no mês de março nas instituições de ensino da educação básica do Município, como segue:

    1- A Semana Maria da Penha nas Escolas vem sendo realizada regularmente desde a entrada em vigor da Lei nº 5.056/2021? Informar, ano a ano, quais ações foram executadas;
    2- Quais secretarias municipais são responsáveis pela coordenação, planejamento e execução das atividades previstas na legislação?
    3- Existe planejamento institucional anual específico para o cumprimento da referida lei? Em caso positivo, encaminhar cópia dos planos, cronogramas ou diretrizes adotadas;
    4- Há previsão orçamentária própria destinada à execução das atividades da Semana Maria da Penha nas Escolas? Informar valores e fontes de recursos utilizados.
    5- Quais escolas municipais participaram das ações previstas na lei nos últimos três anos?
    6- Quais tipos de atividades foram efetivamente realizadas (palestras, oficinas, rodas de conversa, capacitações, campanhas educativas, produção de materiais didáticos, entre outras)?
    7- Foram realizadas visitas presenciais às unidades escolares para execução das atividades ou acompanhamento do cumprimento da lei? Em caso positivo, detalhar quantidade, locais e responsáveis;
    8- Há participação de órgãos da rede de proteção à mulher, tais como Patrulha Maria da Penha, Secretaria da Mulher, Assistência Social, Ministério Público, Defensoria Pública ou entidades da sociedade civil?
    9- Os profissionais da educação recebem capacitação específica sobre prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher, conforme objetivos previstos na legislação municipal?
    10- Existe mecanismo institucional de fiscalização para verificar se todas as escolas estão cumprindo a Lei nº 5.056/2021?
    11- O Município realiza relatórios, avaliações ou indicadores de resultado das ações desenvolvidas durante a Semana Maria da Penha nas Escolas? Encaminhar cópia dos documentos existentes;
    12- Há registro formal das atividades realizadas por cada unidade escolar?
    13- Quais medidas são adotadas quando constatado o não cumprimento da legislação por alguma instituição de ensino?
    14- Quais resultados concretos o Poder Executivo identifica desde a criação da Semana Maria da Penha nas Escolas?
    15- Existem ações permanentes de educação preventiva sobre violência doméstica e igualdade de gênero para além do mês de março?
    16- Município pretende ampliar ou aperfeiçoar a política pública instituída pela Lei nº 5.056/2021? Em caso positivo, informar quais medidas estão em estudo.

    Observação