Requerimento nº 144 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2026
Número
144
Data de Apresentação
12/03/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer do Prefeito informações acerca da aplicação e cumprimento da Lei Municipal nº 5.056/2021, que institui a “Semana Maria da Penha nas Escolas”, conforme especifica.
Indexação
informações detalhadas acerca da implementação, execução e fiscalização da Lei Municipal nº 5.056/2021, que institui a Semana Maria da Penha nas Escolas, realizada anualmente no mês de março nas instituições de ensino da educação básica do Município, como segue:
1- A Semana Maria da Penha nas Escolas vem sendo realizada regularmente desde a entrada em vigor da Lei nº 5.056/2021? Informar, ano a ano, quais ações foram executadas;
2- Quais secretarias municipais são responsáveis pela coordenação, planejamento e execução das atividades previstas na legislação?
3- Existe planejamento institucional anual específico para o cumprimento da referida lei? Em caso positivo, encaminhar cópia dos planos, cronogramas ou diretrizes adotadas;
4- Há previsão orçamentária própria destinada à execução das atividades da Semana Maria da Penha nas Escolas? Informar valores e fontes de recursos utilizados.
5- Quais escolas municipais participaram das ações previstas na lei nos últimos três anos?
6- Quais tipos de atividades foram efetivamente realizadas (palestras, oficinas, rodas de conversa, capacitações, campanhas educativas, produção de materiais didáticos, entre outras)?
7- Foram realizadas visitas presenciais às unidades escolares para execução das atividades ou acompanhamento do cumprimento da lei? Em caso positivo, detalhar quantidade, locais e responsáveis;
8- Há participação de órgãos da rede de proteção à mulher, tais como Patrulha Maria da Penha, Secretaria da Mulher, Assistência Social, Ministério Público, Defensoria Pública ou entidades da sociedade civil?
9- Os profissionais da educação recebem capacitação específica sobre prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher, conforme objetivos previstos na legislação municipal?
10- Existe mecanismo institucional de fiscalização para verificar se todas as escolas estão cumprindo a Lei nº 5.056/2021?
11- O Município realiza relatórios, avaliações ou indicadores de resultado das ações desenvolvidas durante a Semana Maria da Penha nas Escolas? Encaminhar cópia dos documentos existentes;
12- Há registro formal das atividades realizadas por cada unidade escolar?
13- Quais medidas são adotadas quando constatado o não cumprimento da legislação por alguma instituição de ensino?
14- Quais resultados concretos o Poder Executivo identifica desde a criação da Semana Maria da Penha nas Escolas?
15- Existem ações permanentes de educação preventiva sobre violência doméstica e igualdade de gênero para além do mês de março?
16- Município pretende ampliar ou aperfeiçoar a política pública instituída pela Lei nº 5.056/2021? Em caso positivo, informar quais medidas estão em estudo.
1- A Semana Maria da Penha nas Escolas vem sendo realizada regularmente desde a entrada em vigor da Lei nº 5.056/2021? Informar, ano a ano, quais ações foram executadas;
2- Quais secretarias municipais são responsáveis pela coordenação, planejamento e execução das atividades previstas na legislação?
3- Existe planejamento institucional anual específico para o cumprimento da referida lei? Em caso positivo, encaminhar cópia dos planos, cronogramas ou diretrizes adotadas;
4- Há previsão orçamentária própria destinada à execução das atividades da Semana Maria da Penha nas Escolas? Informar valores e fontes de recursos utilizados.
5- Quais escolas municipais participaram das ações previstas na lei nos últimos três anos?
6- Quais tipos de atividades foram efetivamente realizadas (palestras, oficinas, rodas de conversa, capacitações, campanhas educativas, produção de materiais didáticos, entre outras)?
7- Foram realizadas visitas presenciais às unidades escolares para execução das atividades ou acompanhamento do cumprimento da lei? Em caso positivo, detalhar quantidade, locais e responsáveis;
8- Há participação de órgãos da rede de proteção à mulher, tais como Patrulha Maria da Penha, Secretaria da Mulher, Assistência Social, Ministério Público, Defensoria Pública ou entidades da sociedade civil?
9- Os profissionais da educação recebem capacitação específica sobre prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher, conforme objetivos previstos na legislação municipal?
10- Existe mecanismo institucional de fiscalização para verificar se todas as escolas estão cumprindo a Lei nº 5.056/2021?
11- O Município realiza relatórios, avaliações ou indicadores de resultado das ações desenvolvidas durante a Semana Maria da Penha nas Escolas? Encaminhar cópia dos documentos existentes;
12- Há registro formal das atividades realizadas por cada unidade escolar?
13- Quais medidas são adotadas quando constatado o não cumprimento da legislação por alguma instituição de ensino?
14- Quais resultados concretos o Poder Executivo identifica desde a criação da Semana Maria da Penha nas Escolas?
15- Existem ações permanentes de educação preventiva sobre violência doméstica e igualdade de gênero para além do mês de março?
16- Município pretende ampliar ou aperfeiçoar a política pública instituída pela Lei nº 5.056/2021? Em caso positivo, informar quais medidas estão em estudo.
Observação