Requerimento nº 230 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2026
Número
230
Data de Apresentação
20/03/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer do Prefeito informações acerca da omissão administrativa, da não conclusão satisfatória de reformas, das condições dos banheiros e da ausência de utilização adequada da sala de informática no Centro de Convivência Escola/Bairro Leonel de Moura Brizola, conforme especifica.
Indexação
informações detalhadas acerca da situação estrutural, funcional e patrimonial do Centro de Convivência Escola/Bairro Leonel de Moura Brizola, especialmente quanto à não conclusão satisfatória de reformas, à situação dos banheiros, notadamente o masculino, à ausência de utilização efetiva da sala de informática, à inexistência de professores ou responsáveis para sua adequada utilização e à manutenção de equipamentos de elevado valor sem o correspondente aproveitamento público, nos seguintes termos:
I – Informe qual é a exata identificação administrativa do Centro de Convivência Escola/Bairro Leonel de Moura Brizola, indicando endereço completo, secretaria responsável, unidade gestora e setor incumbido da manutenção predial e da gestão do espaço;
II – Esclareça quais reformas, obras, reparos ou intervenções foram realizados no local nos últimos 5 (cinco) anos, especificando objeto, valor, empresa executora, prazo de execução, data de início, data prevista de conclusão e estágio atual;
III – Informe quais reformas ou serviços não foram concluídos a contento, quais pendências permanecem e por quais razões o Município não finalizou adequadamente as intervenções realizadas;
IV – Esclareça, especificamente, qual é a situação atual dos banheiros feminino e masculino, informando:
a) se passaram por reforma;
b) se a reforma foi integralmente concluída;
c) se existem pendências estruturais, hidráulicas, sanitárias, de acabamento ou de funcionamento;
d) se o banheiro masculino apresenta condições mais precárias ou problemas mais graves;
e) se tais ambientes estão plenamente aptos ao uso regular;
V – Informe se a Administração Municipal reconhece a existência de omissão administrativa quanto à conclusão das reformas e à adequada manutenção do espaço, especialmente no que se refere aos banheiros;
VI – Esclareça se houve reclamações, ofícios, protocolos, pedidos de providência ou comunicações internas relatando problemas nos banheiros, nas reformas inconclusas ou na estrutura do local, indicando as providências adotadas;
VII – Informe se existe sala de informática no Centro de Convivência Escola/Bairro Leonel de Moura Brizola e, em caso positivo, esclareça:
a) quantos computadores existem no local;
b) quantos estão em funcionamento;
c) se há impressora a laser;
d) se há impressora 3D;
e) se há nobreaks, estabilizadores ou outros equipamentos correlatos;
f) qual o estado de conservação desses bens;
VIII – Esclareça se a sala de informática está sendo efetivamente utilizada, indicando:
a) dias e horários de funcionamento;
b) quantidade de alunos ou usuários atendidos;
c) quais atividades são desenvolvidas;
d) se há utilização pedagógica regular;
e) se o espaço está ocioso, subutilizado ou sem utilização;
IX – Informe se há professor, instrutor, monitor, servidor ou responsável designado para uso e acompanhamento da sala de informática, especificando quantidade, cargo, carga horária e forma de atuação;
X – Esclareça, objetivamente, por quais razões a sala de informática não vem sendo adequadamente utilizada, inclusive diante da existência de equipamentos de valor ali instalados;
XI – Informe se os computadores, impressoras e demais equipamentos da sala de informática são:
a) bens próprios do Município;
b) bens cedidos por programa específico;
c) bens locados;
d) bens disponibilizados por empresa terceirizada;
e) bens mantidos por contrato de outsourcing, comodato, cessão ou outra modalidade administrativa;
XII – Esclareça como se dá a manutenção dos computadores, impressoras e demais equipamentos, informando:
a) se é feita pela própria escola;
b) se é feita por secretaria municipal;
c) se é feita por empresa terceirizada;
d) qual contrato administrativo ampara essa manutenção;
e) qual a fonte orçamentária utilizada para custeio;
XIII – Informe se as impressoras existentes no local são próprias, alugadas ou vinculadas a contrato terceirizado, esclarecendo:
a) qual empresa é responsável, se houver;
b) qual o número e objeto do contrato;
c) qual o custo mensal e anual do serviço;
d) se o pagamento ocorre por equipamento, franquia, locação, manutenção ou outro modelo;
XIV – Informe qual é o custo total suportado pelo Município com a manutenção, locação, terceirização, conservação ou disponibilidade dos computadores, impressoras e demais equipamentos da sala de informática, discriminando valores mensais e anuais;
XV – Esclareça qual é o custo que o Município vem suportando mesmo sem utilização regular ou adequada da sala de informática, indicando se a Administração reconhece eventual desperdício de recursos públicos, subutilização patrimonial ou ineficiência administrativa;
XVI – Informe se existe controle patrimonial atualizado dos equipamentos existentes no local, com tombamento, inventário, registro de manutenção, histórico de uso e identificação do responsável pela guarda;
XVII – Esclareça quais medidas de segurança, conservação e proteção patrimonial são adotadas para resguardar os equipamentos de alto valor instalados na sala de informática;
XVIII – Informe se existe planejamento ou prazo definido para:
a) concluir adequadamente as reformas pendentes;
b) regularizar os banheiros;
c) colocar a sala de informática em efetivo funcionamento;
d) designar professores ou responsáveis;
e) assegurar o uso adequado e eficiente dos equipamentos públicos já disponíveis;
XIX – Esclareça, por fim, quais providências concretas serão adotadas pelo Município para sanar a omissão verificada no Centro de Convivência Escola/Bairro Leonel de Moura Brizola, indicando prazo para regularização integral da situação.
I – Informe qual é a exata identificação administrativa do Centro de Convivência Escola/Bairro Leonel de Moura Brizola, indicando endereço completo, secretaria responsável, unidade gestora e setor incumbido da manutenção predial e da gestão do espaço;
II – Esclareça quais reformas, obras, reparos ou intervenções foram realizados no local nos últimos 5 (cinco) anos, especificando objeto, valor, empresa executora, prazo de execução, data de início, data prevista de conclusão e estágio atual;
III – Informe quais reformas ou serviços não foram concluídos a contento, quais pendências permanecem e por quais razões o Município não finalizou adequadamente as intervenções realizadas;
IV – Esclareça, especificamente, qual é a situação atual dos banheiros feminino e masculino, informando:
a) se passaram por reforma;
b) se a reforma foi integralmente concluída;
c) se existem pendências estruturais, hidráulicas, sanitárias, de acabamento ou de funcionamento;
d) se o banheiro masculino apresenta condições mais precárias ou problemas mais graves;
e) se tais ambientes estão plenamente aptos ao uso regular;
V – Informe se a Administração Municipal reconhece a existência de omissão administrativa quanto à conclusão das reformas e à adequada manutenção do espaço, especialmente no que se refere aos banheiros;
VI – Esclareça se houve reclamações, ofícios, protocolos, pedidos de providência ou comunicações internas relatando problemas nos banheiros, nas reformas inconclusas ou na estrutura do local, indicando as providências adotadas;
VII – Informe se existe sala de informática no Centro de Convivência Escola/Bairro Leonel de Moura Brizola e, em caso positivo, esclareça:
a) quantos computadores existem no local;
b) quantos estão em funcionamento;
c) se há impressora a laser;
d) se há impressora 3D;
e) se há nobreaks, estabilizadores ou outros equipamentos correlatos;
f) qual o estado de conservação desses bens;
VIII – Esclareça se a sala de informática está sendo efetivamente utilizada, indicando:
a) dias e horários de funcionamento;
b) quantidade de alunos ou usuários atendidos;
c) quais atividades são desenvolvidas;
d) se há utilização pedagógica regular;
e) se o espaço está ocioso, subutilizado ou sem utilização;
IX – Informe se há professor, instrutor, monitor, servidor ou responsável designado para uso e acompanhamento da sala de informática, especificando quantidade, cargo, carga horária e forma de atuação;
X – Esclareça, objetivamente, por quais razões a sala de informática não vem sendo adequadamente utilizada, inclusive diante da existência de equipamentos de valor ali instalados;
XI – Informe se os computadores, impressoras e demais equipamentos da sala de informática são:
a) bens próprios do Município;
b) bens cedidos por programa específico;
c) bens locados;
d) bens disponibilizados por empresa terceirizada;
e) bens mantidos por contrato de outsourcing, comodato, cessão ou outra modalidade administrativa;
XII – Esclareça como se dá a manutenção dos computadores, impressoras e demais equipamentos, informando:
a) se é feita pela própria escola;
b) se é feita por secretaria municipal;
c) se é feita por empresa terceirizada;
d) qual contrato administrativo ampara essa manutenção;
e) qual a fonte orçamentária utilizada para custeio;
XIII – Informe se as impressoras existentes no local são próprias, alugadas ou vinculadas a contrato terceirizado, esclarecendo:
a) qual empresa é responsável, se houver;
b) qual o número e objeto do contrato;
c) qual o custo mensal e anual do serviço;
d) se o pagamento ocorre por equipamento, franquia, locação, manutenção ou outro modelo;
XIV – Informe qual é o custo total suportado pelo Município com a manutenção, locação, terceirização, conservação ou disponibilidade dos computadores, impressoras e demais equipamentos da sala de informática, discriminando valores mensais e anuais;
XV – Esclareça qual é o custo que o Município vem suportando mesmo sem utilização regular ou adequada da sala de informática, indicando se a Administração reconhece eventual desperdício de recursos públicos, subutilização patrimonial ou ineficiência administrativa;
XVI – Informe se existe controle patrimonial atualizado dos equipamentos existentes no local, com tombamento, inventário, registro de manutenção, histórico de uso e identificação do responsável pela guarda;
XVII – Esclareça quais medidas de segurança, conservação e proteção patrimonial são adotadas para resguardar os equipamentos de alto valor instalados na sala de informática;
XVIII – Informe se existe planejamento ou prazo definido para:
a) concluir adequadamente as reformas pendentes;
b) regularizar os banheiros;
c) colocar a sala de informática em efetivo funcionamento;
d) designar professores ou responsáveis;
e) assegurar o uso adequado e eficiente dos equipamentos públicos já disponíveis;
XIX – Esclareça, por fim, quais providências concretas serão adotadas pelo Município para sanar a omissão verificada no Centro de Convivência Escola/Bairro Leonel de Moura Brizola, indicando prazo para regularização integral da situação.
Observação