Indicação nº 880 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2026

Número

880

Data de Apresentação

25/03/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Indica ao Prefeito a criação do Programa Municipal de Saúde Bucal para Pessoas com Deficiência, conforme especifica.

    Indexação

    Programa Municipal de Saúde Bucal para Pessoas com Deficiência, com organização de linha de cuidado específica, metas de atendimento e ampliação da estrutura especializada, a partir da realidade hoje existente no Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e na rede básica, como segue:

    1- Definição de linha de cuidado específica para pessoas com deficiência na rede de saúde bucal, articulando Atenção Primária, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), UPA João Samek e Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD);
    2- Manutenção e, se necessário, ampliação da estrutura do CEO voltada a esse público, com consultório exclusivo e profissionais com formação específica em Odontopediatria, Saúde Coletiva e atendimento a pessoas com deficiência;
    3- Estabelecimento de metas anuais de atendimento, superiores aos 304 pacientes e 1.231 procedimentos registrados entre agosto de 2024 e agosto de 2025, com monitoramento semestral;
    4- Organização de fila regulada específica (já existente, segundo a resposta oficial) com critérios transparentes de prioridade, considerando faixa etária, gravidade da deficiência e urgência clínica;
    5- Previsão de capacitação periódica das equipes das 26 UBS, da UPA João Samek e do SAD em manejo clínico e comunicacional com pessoas com deficiência (especialmente intelectual e psicossocial);
    6- Estudo técnico para futura incorporação de tecnologias como sedação inalatória (óxido nitroso) e anestesia avançada em ambiente adequado, ampliando a resolutividade dos casos que hoje dependem exclusivamente de ambiente hospitalar.

    Observação

    Data Votação: 8 de Abril de 2026