Indicação nº 880 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2026
Número
880
Data de Apresentação
25/03/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indica ao Prefeito a criação do Programa Municipal de Saúde Bucal para Pessoas com Deficiência, conforme especifica.
Indexação
Programa Municipal de Saúde Bucal para Pessoas com Deficiência, com organização de linha de cuidado específica, metas de atendimento e ampliação da estrutura especializada, a partir da realidade hoje existente no Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e na rede básica, como segue:
1- Definição de linha de cuidado específica para pessoas com deficiência na rede de saúde bucal, articulando Atenção Primária, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), UPA João Samek e Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD);
2- Manutenção e, se necessário, ampliação da estrutura do CEO voltada a esse público, com consultório exclusivo e profissionais com formação específica em Odontopediatria, Saúde Coletiva e atendimento a pessoas com deficiência;
3- Estabelecimento de metas anuais de atendimento, superiores aos 304 pacientes e 1.231 procedimentos registrados entre agosto de 2024 e agosto de 2025, com monitoramento semestral;
4- Organização de fila regulada específica (já existente, segundo a resposta oficial) com critérios transparentes de prioridade, considerando faixa etária, gravidade da deficiência e urgência clínica;
5- Previsão de capacitação periódica das equipes das 26 UBS, da UPA João Samek e do SAD em manejo clínico e comunicacional com pessoas com deficiência (especialmente intelectual e psicossocial);
6- Estudo técnico para futura incorporação de tecnologias como sedação inalatória (óxido nitroso) e anestesia avançada em ambiente adequado, ampliando a resolutividade dos casos que hoje dependem exclusivamente de ambiente hospitalar.
1- Definição de linha de cuidado específica para pessoas com deficiência na rede de saúde bucal, articulando Atenção Primária, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), UPA João Samek e Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD);
2- Manutenção e, se necessário, ampliação da estrutura do CEO voltada a esse público, com consultório exclusivo e profissionais com formação específica em Odontopediatria, Saúde Coletiva e atendimento a pessoas com deficiência;
3- Estabelecimento de metas anuais de atendimento, superiores aos 304 pacientes e 1.231 procedimentos registrados entre agosto de 2024 e agosto de 2025, com monitoramento semestral;
4- Organização de fila regulada específica (já existente, segundo a resposta oficial) com critérios transparentes de prioridade, considerando faixa etária, gravidade da deficiência e urgência clínica;
5- Previsão de capacitação periódica das equipes das 26 UBS, da UPA João Samek e do SAD em manejo clínico e comunicacional com pessoas com deficiência (especialmente intelectual e psicossocial);
6- Estudo técnico para futura incorporação de tecnologias como sedação inalatória (óxido nitroso) e anestesia avançada em ambiente adequado, ampliando a resolutividade dos casos que hoje dependem exclusivamente de ambiente hospitalar.
Observação