Requerimento nº 288 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2026
Número
288
Data de Apresentação
14/04/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer do Prefeito informações acerca do impacto orçamentário-financeiro (RIOF) relativo à eventual implementação do Programa Municipal de Identificação e Proteção de Pessoas Idosas com Doença de Alzheimer e outras demências degenerativas, conforme especifica
Indexação
informações acerca do impacto orçamentário-financeiro (RIOF) relativo à eventual implementação do Programa Municipal de Identificação e Proteção de Pessoas Idosas com Doença de Alzheimer e outras demências degenerativas:
1- Informar a estimativa detalhada do impacto orçamentário-financeiro decorrente da eventual implementação do Programa, incluindo os custos relativos à confecção e fornecimento de pulseiras ou dispositivos de identificação, referente ao exercício em que a lei entrar em vigor e aos dois exercícios subsequentes;
2- Indicação das possíveis fontes de custeio da ação, bem como das dotações orçamentárias que poderão ser utilizadas;
3- Declaração do ordenador da despesa quanto à adequação orçamentária e financeira da proposta com a Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como sua compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
4- Informações acerca da viabilidade de execução do Programa por meio de parcerias institucionais, convênios ou outras formas de cooperação que possam mitigar o impacto financeiro ao erário.
1- Informar a estimativa detalhada do impacto orçamentário-financeiro decorrente da eventual implementação do Programa, incluindo os custos relativos à confecção e fornecimento de pulseiras ou dispositivos de identificação, referente ao exercício em que a lei entrar em vigor e aos dois exercícios subsequentes;
2- Indicação das possíveis fontes de custeio da ação, bem como das dotações orçamentárias que poderão ser utilizadas;
3- Declaração do ordenador da despesa quanto à adequação orçamentária e financeira da proposta com a Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como sua compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
4- Informações acerca da viabilidade de execução do Programa por meio de parcerias institucionais, convênios ou outras formas de cooperação que possam mitigar o impacto financeiro ao erário.
Observação