Lei Complementar nº 348, de 16 de julho de 2021
Altera o(a)
Lei Complementar nº 346, de 14 de maio de 2021
Acresce dispositivos à Lei Complementar nº 346, de 14 de maio de 2021, que "Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Foz do Iguaçu - REFIS 2021 - e revoga dispositivo da Lei Complementar nº 082, de 24 de dezembro de 2003, que Institui o Código Tributário Municipal e estabelece Normas Gerais de Direito Tributário aplicáveis ao Município, na forma que especifica".
Art. 1º.
Ficam acrescidos as alíneas f e g, no inciso II, do art. 2º, bem como o § 5º ao art. 2º da Lei Complementar nº 346, de 14 de maio de 2021, com a seguinte redação:
f)
sem desconto, em até 60 (sessenta) parcelas para créditos tributários;
g)
sem desconto, em até 120 (cento e vinte) parcelas exclusivamente para créditos não tributários.
§ 5º
O parcelamento dos créditos não tributários das pessoas físicas e jurídicas previstas no art. 1º desta Lei Complementar, considerando prazo maior que o estabelecido neste artigo, será concedido em até 120 (cento e vinte) vezes, conservando o valor principal, acrescido dos juros e multa de mora, multa de dívida ativa e atualização monetária." (NR)
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 16 de julho de 2021.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Administração
Salete Aparecida de Oliveira Horst
Secretária Municipal da Fazenda
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.