Lei Ordinária nº 5.066, de 20 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5066

2022

20 de Janeiro de 2022

Substitutivo ao Projeto de Lei nº 193/2021, de autoria do Prefeito Municipal - Mensagem nº 087/2021, que "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial nos vencimentos e proventos dos servidores do Quadro Geral de Cargos do Plano de Carreira do Município, das tabelas de funções gratificadas e dos cargos comissionados.

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial nos vencimentos e proventos dos servidores públicos municipais.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar, a título de reposição salarial, os valores das Tabelas de Vencimentos do Quadro Geral de Cargos do Plano de Carreira dos Servidores do Município, no percentual de 8,35% (oito vírgula trinta e cinco por cento).
        Art. 2º. 
        O percentual de que dispõe o art. 1º, aplica-se também sobre os vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, os servidores integrantes do Quadro em Extinção, para os funcionários regidos pela CLT, para os servidores contratados sob a égide da Lei Complementar nº 331, de 5 de junho de 2020 e sobre os proventos dos inativos e pensionistas amparados pelos §§ 2º e 3º do art. 27, da Lei Complementar nº 107, de 19 de abril de 2006.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º janeiro de 2022.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de janeiro de 2022.

             


            Francisco Lacerda Brasileiro
            Prefeito Municipal

            Nilton Aparecido Bobato
            Secretário Municipal da Administração

             

             

             

             

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.