Lei Ordinária nº 5.066, de 20 de janeiro de 2022
Norma correlata
Decreto Executivo nº 29.956, de 24 de janeiro de 2022
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar, a título de reposição salarial, os valores das Tabelas de Vencimentos do Quadro Geral de Cargos do Plano de Carreira dos Servidores do Município, no percentual de 8,35% (oito vírgula trinta e cinco por cento).
Art. 2º.
O percentual de que dispõe o art. 1º, aplica-se também sobre os vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, os servidores integrantes do Quadro em Extinção, para os funcionários regidos pela CLT, para os servidores contratados sob a égide da Lei Complementar nº 331, de 5 de junho de 2020 e sobre os proventos dos inativos e pensionistas amparados pelos §§ 2º e 3º do art. 27, da Lei Complementar nº 107, de 19 de abril de 2006.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º janeiro de 2022.