Lei Ordinária nº 5.076, de 14 de março de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 5.629, de 15 de dezembro de 2025
Vigência a partir de 15 de Dezembro de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 5.629, de 15 de dezembro de 2025
Dada por Lei Ordinária nº 5.629, de 15 de dezembro de 2025
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com a Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, para a realização do Projeto Psicologia na Saúde Pública, tendo por objetivo atender profissionais da área de psicologia que tenham interesse em realizar curso de Pós-Graduação, através de processo seletivo realizado pela universidade, no âmbito do Município, com pagamento de Bolsa Estágio e Monitoria.
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE - visando à execução de projetos voltados a estudantes de todos os cursos da área da saúde, regularmente matriculados na referida instituição, que tenham interesse em participar de programas de pós-graduação e projetos de pesquisa e extensão universitárias oferecidos pela universidade, no âmbito do Município, com a concessão de bolsa-estágio e monitoria.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.629, de 15 de dezembro de 2025.
Parágrafo único
O Projeto de que trata o caput deste artigo, tem por objetivo atender pessoas com sequelas na saúde mental que buscam atendimento nos Distritos Sanitários da Atenção Primária e da Atenção Secundária - Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil - CAPSi, Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS AD, Centro de Atenção Psicossocial - CAPS II - e Ambulatório de Saúde Mental no âmbito do Município.
Parágrafo único
Os projetos de que trata o caput deste artigo tem por objetivo atender pessoas com sequelas em diferentes áreas da saúde, que busquem acompanhamento nos Distritos Sanitários da Atenção Primária e da Atenção Secundária, no âmbito do Município, além da promoção da saúde e da Vigilância em Saúde.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.629, de 15 de dezembro de 2025.
Art. 2º.
As especificações técnicas, quantidade de alunos, condições e demais valores necessários para o desenvolvimentos do Projetos que trata esta Lei, serão pactuados no Termo de Convênio e atenderão, no que couber, aos preceitos do art. 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 ou outra que vier a substituí-la.
Art. 2º.
As especificações técnicas, a quantidade de alunos, as condições e os valores necessários para o desenvolvimento dos projetos previstos nesta Lei serão pactuados no Termo de Convênio, observando-se, no que couber, os preceitos do art. 184 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou de norma que a venha substituir.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.629, de 15 de dezembro de 2025.
Art. 3º.
As despesas oriundas desta Lei ficarão consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 14 de março de 2022.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Eliane Dávilla Sávio
Secretária Municipal da Administração - Interina
Rosa Maria Jeronymo Lima
Responsável pela Secretaria Municipal da Saúde
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.