Lei Ordinária nº 5.629, de 15 de dezembro de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 5.076, de 14 de março de 2022
Art. 1º.
A Lei nº 5.076, de 14 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE - visando à execução de projetos voltados a estudantes de todos os cursos da área da saúde, regularmente matriculados na referida instituição, que tenham interesse em participar de programas de pós-graduação e projetos de pesquisa e extensão universitárias oferecidos pela universidade, no âmbito do Município, com a concessão de bolsa-estágio e monitoria.
Parágrafo único
Os projetos de que trata o caput deste artigo tem por objetivo atender pessoas com sequelas em diferentes áreas da saúde, que busquem acompanhamento nos Distritos Sanitários da Atenção Primária e da Atenção Secundária, no âmbito do Município, além da promoção da saúde e da Vigilância em Saúde. (NR)
Art. 2º.
As especificações técnicas, a quantidade de alunos, as condições e os valores necessários para o desenvolvimento dos projetos previstos nesta Lei serão pactuados no Termo de Convênio, observando-se, no que couber, os preceitos do art. 184 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou de norma que a venha substituir. (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 15 de dezembro de 2025.
Joaquim Silva e Luna
Prefeito Municipal
Larissa Ferreira
Secretária Municipal da Administração e Recursos Humanos
Fábio de Mello
Responsável pela Secretaria Municipal da Saúde
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.