Lei Ordinária nº 5.112, de 24 de maio de 2022
Art. 1º.
Fica alterado o inciso VI do art. 9º da Lei nº 4.577, de 19 de dezembro de 2017, que passa a ter a seguinte redação:
VI
–
declaração de utilidade pública, em conformidade com a Lei nº 2.643, de 3 de setembro de 2002, ou título de utilidade pública estadual, em conformidade com a Lei Estadual nº 17.826, de 13 de dezembro de 2013.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor no ato de sua publicação.