Lei Ordinária nº 5.124, de 20 de junho de 2022
Art. 1º.
A Lei nº 2.290, de 28 de fevereiro de 2000, passa a vigorar acrescida da seguinte redação:
§ 4º
O cargo de Coordenador, para provimento em comissão relacionado na Tabela "C", do Anexo III, desta Lei é de livre nomeação e exoneração do Diretor Superintendente e será ocupado, preferencialmente, por pessoas que possuam experiência técnica/administrativa ou habilitação profissional na área.
Art. 2º.
Ficam acrescidas vagas aos cargos de Contador Júnior e Engenheiro de Tráfego Júnior, constantes da Tabela "A" do Anexo II da Lei nº 2.290/2000, que passa a vigorar conforme o Anexo desta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de junho de 2022.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Administração
Licério Ferreira dos Santos
Diretor Superintendente do Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu - FOZTRANS
ANEXO À LEI Nº 5.124
ANEXO II
[ ... ]
TABELA "A"
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
| CARGO | REF. INICIAL | Nº DE VAGAS | JORNADA DE TRABALHO |
| [ ... ] | |||
| Contador "Júnior" | [ ... ] | 02 | [ ... ] |
| [ ... ] | |||
| Engenheiro de Tráfego "Júnior" | [ ... ] | 03 | [ ... ] |
| [ ... ] |
[ ... ]
ANEXO III
[ ... ]
TABELA "C"
QUADRO DE COORDENADORIA
| Quantidade | DENOMINAÇÃO | REFERÊNCIA |
| 01 | Coordenador | ASS-2 |