Lei Ordinária nº 5.124, de 20 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5124

2022

20 de Junho de 2022

Altera dispositivos da Lei nº 2.290, de 28 de fevereiro de 2000, que “Dispõe sobre o Quadro próprio de pessoal e a criação das carreiras do FOZTRANS – Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu”. Mensagem nº 047/2022

a A
Altera dispositivos da Lei nº 2.290, de 28 de fevereiro de 2000, que "Dispõe sobre o Quadro próprio de pessoal e a criação das carreiras do FOZTRANS - Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu".
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei nº 2.290, de 28 de fevereiro de 2000, passa a vigorar acrescida da seguinte redação:
        § 4º   O cargo de Coordenador, para provimento em comissão relacionado na Tabela "C", do Anexo III, desta Lei é de livre nomeação e exoneração do Diretor Superintendente e será ocupado, preferencialmente, por pessoas que possuam experiência técnica/administrativa ou habilitação profissional na área.
        Art. 2º. 

        Ficam acrescidas vagas aos cargos de Contador Júnior e Engenheiro de Tráfego Júnior, constantes da Tabela "A" do Anexo II da Lei nº 2.290/2000, que passa a vigorar conforme o Anexo desta Lei.

          Art. 3º. 

          Fica criada a Tabela "C" ao Anexo III da Lei nº 2.290/2000, conforme o Anexo desta Lei.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de junho de 2022.

              Francisco Lacerda Brasileiro
              Prefeito Municipal

              Nilton Aparecido Bobato

              Secretário Municipal da Administração


              Licério Ferreira dos Santos
              Diretor Superintendente do Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu - FOZTRANS

               

                 

                 

                ANEXO À LEI Nº 5.124

                ANEXO II

                [ ... ]

                TABELA "A"

                GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL

                CARGOREF. INICIALNº DE VAGASJORNADA DE TRABALHO
                [ ... ]   
                Contador "Júnior"[ ... ]02[ ... ]
                [ ... ]   
                Engenheiro de Tráfego "Júnior"[ ... ]03[ ... ]
                [ ... ]   


                [ ... ]

                ANEXO III

                [ ... ]

                TABELA "C"
                QUADRO DE COORDENADORIA

                QuantidadeDENOMINAÇÃOREFERÊNCIA
                01CoordenadorASS-2

                 

                 

                   
                  Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.