Lei Ordinária nº 5.127, de 30 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5127

2022

30 de Junho de 2022

Altera dispositivos da Lei nº 4.638, de 23 de julho de 2018, que Define a estrutura administrativa do Município de Foz do Iguaçu, e dá outras providências. Mensagem nº 049/2022

a A
Altera dispositivos da Lei nº 4.638, de 23 de julho de 2018, que Define a estrutura administrativa do Município de Foz do Iguaçu, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei nº 4.638, de 23 de julho de 2018, que Define a estrutura administrativa do Município de Foz do Iguaçu, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        2.3   Diretoria de Empreendedorismo;
        2.6   Coordenadoria da Central do Empreendedor.
        3.10   Diretoria Financeira e Compras em Saúde.
        4.2   Diretoria de Desenvolvimento Socioeconômico;
        4.5   Diretoria de Comércio Exterior e Logística.
        1.3   Diretoria de Licenciamento Ambiental de Obras Públicas;
        1.9   Diretoria de Mobilidade Urbana e Drenagem;
        1.10   Assessoria de Apoio Técnico ao Gabinete do Secretário.
        Art. 21.  

        A Procuradoria Geral do Município é o órgão ao qual incumbe a defesa judicial e extrajudicial do Município; a emissão de pareceres jurídicos, quando solicitados sobre matérias de interesse da Administração Municipal; opinar sobre a redação de contratos e demais atos oficiais elaborados pelo Município e sobre Projetos de Leis a serem encaminhados ao Legislativo Municipal; a cobrança judicial da dívida ativa; o processamento das medidas judiciais cabíveis decorrentes de atos originários do poder de polícia do Município; a iniciativa das medidas judiciais cabíveis decorrentes da defesa e proteção do patrimônio do Município; assessoramento ao Prefeito nos atos relativos à desapropriação, alienação e aquisição de bens móveis e imóveis, participar de inquéritos administrativos; a defesa de interesses difusos, do patrimônio histórico, cultural, paisagístico, arquitetônico e urbanístico; a emissão de pareceres da legalidade das condutas administrativas na utilização do meio ambiente; análise e julgamento de processos administrativos disciplinares de servidores públicos municipais que venham a infringir deveres e proibições funcionais constantes no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; indicação de servidores públicos municipais qualificados para promover defesa dativa, no caso de inércia do servidor; promover e implementar as ações necessárias à formulação da política municipal de proteção, orientação e defesa do consumidor; o assessoramento ao Prefeito Municipal nos assuntos de suacompetência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório. (NR)

        Art. 25.  

        A Secretaria Municipal da Fazenda é o órgão ao qual incumbe o trato dos assuntos de política fazendária e financeira do Município; o desempenho das atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e rendas municipais, bem como as relações com os contribuintes; controle, tramitação e acompanhamento da Consulta Prévia para requerer Licença de Localização, dos Processos Administrativos Fiscais, das vistorias diversas, das notificações, das lavraturas de autos e termos, dos levantamentos fiscais, da interdição, dos embargos, das posturas em geral, das diligências diversas, e todas as demais fiscalizações de competência do Município; o assessoramento às unidades do Município em assuntos de finanças; a gestão da legislação tributária e financeira do Município; a inscrição e cadastramento dos contribuintes, assim como a orientação dos mesmos; efetuar conferência e proceder aos cálculos de tributos imobiliários; o recebimento, a guarda, a movimentação e o pagamento dos dinheiros e outros valores do Município; o registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária; a fiscalização dos órgãos da administração centralizada encarregados do recebimento de dinheiro e outros valores; o auxílio no planejamento orçamentário, na elaboração do Plano Plurianual, na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e na elaboração da proposta da Lei Orçamentária; dívida consolidada mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar; planejamento das políticas orçamentárias municipais, incluindo a estruturação da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, além do Plano Plurianual; gestão fiscal através de ação planejada e transparente, prevenção de riscos e correções de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, verificação do cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas, obediência a limites, visando o equilíbrio das contas públicas, condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras; manter o controle da administração de Cemitérios e dos Serviços Funerários; a fiscalização de contratos que se relacionem com os serviços de sua competência; fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas ao meio ambiente e demais legislações municipais de preceitos, além de estabelecer a cooperação técnica e científica com instituições nacionais de defesa e proteção do meio ambiente; gerenciar os projetos da Central do Empreendedor; atuar diretamente no processo de formalização de microempreendedores individual e empreendedor; promover o desenvolvimento de empreendedorismo; o assessoramento ao Prefeito em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório. (NR)

        III  – 

        Diretoria de Empreendedorismo;

        VI  – 

        Coordenadoria da Central do Empreendedor.

        Parágrafo único  

        As Diretorias descritas nos incisos I, II, IV e V, deste artigo, serão exercidas exclusivamente por servidores do cargo efetivo, em função comissionada, que farão jus ao percebimento de gratificação por encargos especiais." (NR)

        X  – 

        Diretoria Financeira e Compras em Saúde.

        § 1º  

        As Diretorias descritas nos incisos I, II, III, X e a Assessoria de Apoio Técnico ao Gabinete, descrita no inciso VIII deste artigo, serão exercidas exclusivamente por servidores do cargo efetivo, em função comissionada, que farão jus ao percebimento de gratificação por encargos especiais.

        § 2º  

        A Diretoria descrita no inciso X deste artigo, responderá cumulativamente pela Coordenação do Fundo Municipal de Saúde, nos termos do art. 4º da Lei nº 1.525, de 29 de novembro de 1990.

        CAPÍTULO IV
        DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIO
        Art. 35.   A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Comercial, Industrial e Agropecuário, tem como finalidade desenvolver políticas para promover a inclusão socioeconômica da população no Município de Foz do Iguaçu; apoiar e promover a capacitação e formação profissional voltados à indústria e semi-indústria; elevar os padrões de eficiência no setor da indústria e comércio; incrementar a política municipal no fomento às atividades econômicas primárias, secundárias e terciárias, visando ao desenvolvimento harmônico dessas atividades; planejar e executar programas e medidas que visem ao fomento industrial e comercial e de empreendedorismo no Município; proceder estudos sobre questões que interessam ao desenvolvimento da indústria e comércio e do empreendedorismo no Município; opinar sobre matérias de interesse industrial e comercial; dar andamento a trabalhos técnicos de divulgação e promoção da indústria e comércio, efetuar a promoção econômica e as providências necessárias visando à atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas comerciais e industriais de sentido econômico para o Município, que privilegiem a geração de empregos, utilizem tecnologia de uso intensivo de mão-de-obra, racionalizem a utilização de recursos naturais e priorizem a proteção ao meio ambiente; promover e divulgar estudos e pesquisas caracterizando o potencial instalado e latente nos respectivos setores; apoiar empreendimentos de economia solidária voltados à inclusão econômica nos setores econômicos predominantes na cidade e região; o estudo e estabelecimento de diretrizes voltadas à proteção e ao fortalecimento das atividades secundárias e terciárias desenvolvidas no Município, em função de suas características peculiares; além do que é o órgão que deverá criar e consolidar espaços de interlocução entre sociedade e poderes públicos, proporcionando o debate e a intervenção de diversos segmentos, na formulação, no monitoramento, na coordenação e na avaliação de políticas públicas de emprego, renda, salário, qualificação profissional, geração de emprego e renda, seguro desemprego, abono salarial e formal, e desenvolvimento profissional para a inserção ou reinserção ao mercado de trabalho, bem como atividades relacionadas com o Sistema Nacional de Emprego, através da coordenação e discussão, em interface com outras secretarias; coordenar e manter a estrutura operacional da Agência do Trabalhador em parceria com o Governo Estadual, por meio da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária colocando à disposição funcionários do Município responsável; coordenar e manter um Centro de Qualificação Profissional, buscando parceiros no âmbito federal, estadual e municipal e com as entidades competentes, promovendo cursos aos trabalhadores informais, às cooperativas populares, associação de produtores, empreendimentos autogestionados e demais iniciativas de economia solidária, oferecendo-lhes apoio ao crédito através do Banco Social; programar, articular, orientar, estruturar, formular, coordenar, fiscalizar, supervisionar e fazer cumprir as políticas de desenvolvimento agropecuário e do abastecimento e as necessidades do mercado local em produtos agrícolas e pecuários; efetuar a promoção econômica e as providências necessárias visando a atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas agropecuárias e de abastecimento para o Município; realizar estudos e estabelecer políticas agropecuárias e de abastecimento; selecionar as prioridades municipais nas áreas de agropecuária, abastecimento e agroindústria; estimular e apoiar a participação popular através das diversas formas organizativas do meio rural; apoiar programas da agricultura familiar, visando a superação dos desafios, atuando de forma integrada em programas e projetos, disponibilizar serviços desenvolvidos pela Secretaria; desenvolver programas Municipais e articular junto as outras esferas governamentais programas e projetos que possam atingir o desenvolvimento rural, segurança alimentar e abastecimento no Município; articular junto as demais Secretarias e órgãos, serviços e obras que beneficiem e melhorem a qualidade de vida das famílias que residem nas propriedades rurais e nas com atividades agropecuárias dentro do perímetro urbano; proporcionar mecanismos e ações que visem a interação direta entre produtores rurais e consumidores da área urbana; promover o cadastramento dos produtores rurais que realizam operações relativas a circulação de mercadorias estabelecidos no Município; fornecer os documentos fiscais para ser utilizado na atividade e na circulação de mercadorias aos produtores devidamente cadastrados; coordenar, fiscalizar, supervisionar, orientar e acompanhar os cadastros dos produtores rurais e a emissão dos documentos fiscais por eles emitidos; coordenar, fiscalizar, supervisionar, orientar e acompanhar ações ligadas à produção e ao abastecimento; promover, coordenar, acompanhar projetos e atividades das cadeias produtivas; planejar o desenvolvimento rural; elaborar e/ou implementar projetos e/ou ações que possibilitem a geração de renda e melhoria da qualidade de vida na zona rural; buscar recursos junto ao Estado, União e outras fontes, para fomento de programas prioritários ao desenvolvimento agropecuário e de abastecimento de Foz do Iguaçu; cadastrar, fiscalizar, supervisionar, orientar e acompanhar os estabelecimentos com Produtos de Origem Animal (POA), Agroindústria Familiar e Produtos de Origem Vegetal (POV); garantir e promover a segurança alimentar através do controle e inspeção dos produtos do POA, POV e Agroindustriais; promover, orientar, desenvolver e acompanhar o melhoramento do fator ambiental nas propriedades com produção agropecuária; estabelecer parcerias ou firmar convênios com outros órgãos, instituições, entidades e organizações não governamentais para atender projetos, programas e/ou atividades desenvolvidas pela Secretaria; fomentar, acompanhar, incentivar e orientar programas e ações que agregam valores a propriedade rural; fomentar, incentivar, acompanhar e orientar programas e ações que promovam o desenvolvimento agropecuário e abastecimento; promover, criar, incentivar, coordenar, supervisionar programas e ações sustentáveis; desenvolver, acompanhar, supervisionar programas e ações que visem promover a geração de renda familiar; gerir recursos oriundos de outras fontes orçamentárias e fundos afins; promover, desenvolver, acompanhar, supervisionar e fiscalizar atividades da Agricultura Orgânica, Agroecológica e políticas sustentáveis; implementação de políticas públicas voltadas para as operações e parcerias que englobam organismos econômicos internacionais, nos diversos segmentos da economia para impactar o mercado local; o assessoramento ao Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório. (NR)
        Art. 50.  

        A Secretaria Municipal de Planejamento e Captação de Recursos é o órgão ao qual incumbe as atividades de elaboração, gerenciamento, acompanhamento e fiscalização de projetos da Administração Direta Municipal; a consultoria em gestão, organização e projetos aos demais órgãos, a elaboração de projetos complementares, o monitoramento e avaliação dos mesmos e a definição dos meios para consecução das ações nos diversos órgãos municipais; a captação de recursos para os investimentos municipais e a oferta dos meios para promoção do desenvolvimento do Município; a disponibilização de um banco de projetos, partindo da visão de que suas ações são de caráter transversal e abrangem todos os órgãos da Administração Municipal; assessoria e orientação ao Prefeito Municipal na execução do Programa de Governo e das orientações executivas municipais; o trato dos assuntos de planejamento urbano do Município, visando ao desenvolvimento físico e social; efetuar o planejamento global da infraestrutura do Município; implantação, programação, coordenação e execução da política urbanística; orientação e coordenação das atividades públicas e privadas com vistas ao desenvolvimento harmônico do Município; a análise, aprovação e fiscalização de projetos de obras e edificações; e ainda elaboração, revisão e atualização do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado e a obediência aos Códigos de Posturas, Obras, Parcelamento e Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo; a fiscalização e aprovação de loteamentos; análise dos processos referentes ao uso e parcelamento do solo; o fornecimento e controle da numeração predial; a identificação dos logradouros públicos; a atualização do sistema cartográfico municipal; coibir as construções e os loteamentos clandestinos; proceder aos estudos, diretrizes e fiscalização da política municipal de parcelamento e uso do solo e geoprocessamento, bem como outras atividades correlatas; a atualização do sistema cartográfico municipal, realizar a gestão, monitoramento e elaboração de projetos de drenagem urbana em consonância com o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e Plano de Gerenciamento de Recursos Hídricos (PMGRH), prevenindo a ocorrência de alagamentos e enchentes, bem como prestar apoio técnico, efetuar o monitoramento, gestão e execução das ações afetas ao Plano de Mobilidade Urbana no Município; responder pela gestão, organização, acompanhamento, elaboração de documentos técnicos e instrução de processos junto aos órgãos de licenciamento ambiental nas esferas municipal, estadual e federal, com vistas a obtenção de outorgas e licenciamento ambiental de obras públicas; o assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório do Chefe do Poder Executivo. (NR)

        III  – 

        Diretoria de Licenciamento Ambiental de Obras Públicas;

        IX  – 

        Diretoria de Mobilidade Urbana e Drenagem;

        X  – 

        Assessoria de Apoio Técnico ao Gabinete do Secretário.

        Parágrafo único  

        A Coordenadoria e a Assessoria de Apoio Técnico ao Gabinete do Secretário descritas nos incisos VIII e X, deste artigo serão exercidas exclusivamente por servidor do cargo efetivo, em função comissionada, fazendo jus ao percebimento de gratificação por encargos especiais." (NR)

        Art. 2º. 
        Fica revogada a Lei nº 1.834, de 23 de dezembro de 1993 e os Decretos nos 27.083, de 20 de março de 2019 e 29.480, de 23 de agosto de 2021.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 30 de junho de 2022.

             


            Francisco Lacerda Brasileiro
            Prefeito Municipal

            Nilton Aparecido Bobato
            Secretário Municipal da Administração

             

             

             

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.