Lei Ordinária nº 4.638, de 23 de julho de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 4.638, de 23 de julho de 2018
Secretaria Municipal de Turismo e Projetos Estratégicos:
Diretoria de Captação de Investimentos e Projetos Estratégicos; e
Entidades da Administração Indireta:
- Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu - FOZTRANS;
- Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu - FOZHABITA;
- Autarquia Especial Foz Previdência - FOZPREV; e
- Fundação Cultural de Foz do Iguaçu.
O Gabinete do Prefeito é o órgão ao qual incumbe a assistência e assessoramento ao Prefeito no trato de questões, providências e iniciativas do seu expediente pessoal, assessoramento pessoal e especial; assessoramento e secretariamento nas reuniões internas ou públicas; o assessoramento ao Prefeito em suas relações públicas e contatos internacionais, funções sociais e representação em solenidades e atos oficiais; planejar e executar as ações de marketing governamental; o acompanhamento das questões e assessoria nos assuntos voltados à Câmara Municipal; estabelecer e manter relações de parcerias com organismos internacionais multilaterais, cidades-irmãs de Foz do Iguaçu, entidades voltadas à organização de cidades, organizações não governamentais internacionais, representantes diplomáticos de Governo, representantes de instituições estrangeiras, com empresários internacionais e fornecer suporte técnico aos órgãos da Administração Direta e Indireta em contatos internacionais; recepção, atendimento e encaminhamento dos munícipes, autoridades e visitantes que demandem ao Gabinete; a recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito; estabelecer e manter os canais de contato e relacionamento de natureza informal com a comunidade, bem como supervisionar o perfeito desempenho dos canais de natureza formal; promover as atividades de apoio à Junta de Serviço Militar; elaboração da agenda de atividades do Prefeito, controlando e zelando pelo seu cumprimento e o desempenho de outras tarefas compatíveis com a posição hierárquica do Gabinete, quando determinadas pelo Prefeito Municipal; assessoramento ao Prefeito Municipal e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório do Chefe do Poder Executivo.
Diretoria de Apoio Institucional;
Diretoria de Assuntos Internacionais;
Assessoria Política Especial de Relações com o Legislativo; e
8 (oito) Assessorias Técnica Especial.
A Procuradoria Geral do Município é o órgão ao qual incumbe a defesa judicial e extrajudicial do Município; a emissão de pareceres jurídicos, quando solicitados sobre matérias de interesse da Administração Municipal; opinar sobre a redação de contratos e demais atos oficiais elaborados pelo Município e sobre Projetos de Leis a serem encaminhados ao Legislativo Municipal; a cobrança judicial da dívida ativa; o processamento das medidas judiciais cabíveis decorrentes de atos originários do poder de polícia do Município; a iniciativa das medidas judiciais cabíveis decorrentes da defesa e proteção do patrimônio do Município; assessoramento ao Prefeito nos atos relativos à desapropriação, alienação e aquisição de bens móveis e imóveis, participar de inquéritos administrativos; a defesa de interesses difusos, do patrimônio histórico, cultural, paisagístico, arquitetônico e urbanístico; a emissão de pareceres da legalidade das condutas administrativas na utilização do meio ambiente; análise e julgamento de processos administrativos disciplinares de servidores públicos municipais que venham a infringir deveres e proibições funcionais constantes no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; indicação de servidores públicos municipais qualificados para promover defesa dativa, no caso de inércia do servidor; promover e implementar as ações necessárias à formulação da política municipal de proteção, orientação e defesa do consumidor; o assessoramento ao Prefeito Municipal nos assuntos de suacompetência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
As Diretorias descritas nos incisos I, IV, V e a Coordenadoria descrita no inciso VI, deste artigo, serão exercidas exclusivamente por servidores do cargo efetivo, em função comissionada, que farão jus ao percebimento de gratificação por encargos especiais.
A Secretaria Municipal da Fazenda é o órgão ao qual incumbe o trato dos assuntos de política fazendária e financeira do Município; o desempenho das atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e rendas municipais, bem como as relações com os contribuintes; controle, tramitação e acompanhamento da Consulta Prévia para requerer Licença de Localização, dos Processos Administrativos Fiscais, das vistorias diversas, das notificações, das lavraturas de autos e termos, dos levantamentos fiscais, da interdição, dos embargos, das posturas em geral, das diligências diversas, e todas as demais fiscalizações de competência do Município; o assessoramento às unidades do Município em assuntos de finanças; a gestão da legislação tributária e financeira do Município; a inscrição e cadastramento dos contribuintes, assim como a orientação dos mesmos; efetuar conferência e proceder aos cálculos de tributos imobiliários; o recebimento, a guarda, a movimentação e o pagamento dos dinheiros e outros valores do Município; o registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária; a fiscalização dos órgãos da administração centralizada encarregados do recebimento de dinheiro e outros valores; o auxílio no planejamento orçamentário, na elaboração do Plano Plurianual, na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e na elaboração da proposta da Lei Orçamentária; dívida consolidada mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar; planejamento das políticas orçamentárias municipais, incluindo a estruturação da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, além do Plano Plurianual; gestão fiscal através de ação planejada e transparente, prevenção de riscos e correções de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, verificação do cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas, obediência a limites, visando o equilíbrio das contas públicas, condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras; manter o controle da administração de Cemitérios e dos Serviços Funerários; a fiscalização de contratos que se relacionem com os serviços de sua competência; fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas ao meio ambiente e demais legislações municipais de preceitos, além de estabelecer a cooperação técnica e científica com instituições nacionais de defesa e proteção do meio ambiente; gerenciar os projetos da Central do Empreendedor; atuar diretamente no processo de formalização de microempreendedores individual e empreendedor; promover o desenvolvimento de empreendedorismo; o assessoramento ao Prefeito em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
Diretoria de Empreendedorismo;
Coordenadoria da Central do Empreendedor.
As Diretorias descritas nos incisos I, II, IV e V, deste artigo, serão exercidas exclusivamente por servidores do cargo efetivo, em função comissionada, que farão jus ao percebimento de gratificação por encargos especiais.
A Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação é o órgão ao qual incumbe o trato dos assuntos referente à gestão dos recursos de tecnologia da informação e inovação tecnológica, visando a dar suporte na agilidade dos processos administrativos dos demais órgãos da administração municipal, provendo ferramentas de software, telefonia, rede de dados e voz, e serviços especializados em tecnologia da informação; desenvolvimento dos projetos de softwares, execução e manutenção de software necessários na agilização dos serviços da Administração Pública Municipal, promovendo periodicamente UPGRADE tecnológico; construção da Base de Dados seguindo o Modelo de Entidade e Relacionamentos - MER; construção de stored-procedures, functions e visões para utilização nos softwares especialistas; realização e administração de backups de dados referente aos aplicativos corporativos; criação de rotinas, instalação e configuração para otimização de desempenho do servidor de banco de dados; elaboração de manuais de utilização do software e material didático para utilização nos treinamentos aos usuários no software desenvolvido; supervisão e controle de despesas com telefonia; elaboração e execução de soluções de telecomunicações; soluções de inovação tecnológica que acarretem aumento de qualidade e produtividade de modo a contribuir efetivamente com a agilidade na prestação do serviço público; pesquisa de novas tecnologias visando a economia e a melhoria dos recursos de telecomunicações (VoIP); administração da rede WiMax no que tange aos recursos voltados à telecomunicação; controle patrimonial e de licenças de softwares referente aos recursos de informática e telecomunicações de toda a rede da Prefeitura; instalação e configuração de serviços de software nos computadores servidores e tarifador de chamadas telefônicas; controle de senhas administrativas e atualizações de softwares dos computadores dos servidores; elaboração de soluções preventivas evitando paradas nos serviços fornecidos pelos computadores servidores; coordenar a integração física e lógica de todas as redes da Administração Pública Municipal; definir políticas de segurança e utilização do ambiente informatizado; montagem e manutenção de periféricos referente a recursos de informática; instalação e configuração de sistemas operacionais em Microcomputadores; controle de serviços de manutenção em equipamentos realizados por empresas terceirizadas; o assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
Diretoria de Inovação, Tecnologia e Governança de TI.
As Diretorias descritas nos incisos I, II, III e IV, deste artigo serão exercidas exclusivamente por servidores do cargo efetivo, em função comissionada, que farão jus ao percebimento de gratificação por encargos especiais.
A Secretaria Municipal da Saúde é a gestora do Sistema Municipal de Saúde e o órgão responsável pela execução da política de saúde, expressa no Plano Municipal de Saúde, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde da população, conforme os campos de atenção à saúde, levadas a efeito pelo Sistema Único de Saúde - SUS - para o atendimento das demandas, realizando pesquisas, planejamento, orientação, coordenação, execução e avaliação das ações e políticas de saúde previstas no SUS, por meio de suas unidades de gestão, dentro das atribuições no âmbito municipal; promoção de ações que visem melhorar a saúde física e mental do usuário do sistema, proporcionando qualidade de vida, bem como incentivando estudos e programas sobre fatores epidemiológicos, dentro dos princípios, diretrizes e bases do SUS, compreendendo atividades individuais e coletivas desenvolvidas pelo SUS, através de equipamentos próprios e conveniados, tais como: controle de endemias e ações e serviços de vigilância epidemiológica; controle e inspeção nas ações e serviços de vigilância em saúde; ações e serviços relacionados à alimentação e nutrição da população; ações de saúde ambiental e saneamento básico; ações de assistência primária à saúde; monitoramento da Residência Multiprofissional; aplicação de boas práticas de gestão do sistema municipal de saúde com a incorporação de novas tecnologias em saúde, visando eficiência no atendimento dos usuários da Rede de Saúde SUS; coordenar, monitorar e avaliar as ações desenvolvidas pelas equipes da estratégia do Programa Saúde da Família; assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações, a fim de subsidiar o processo decisório.
Diretoria de Atenção Primária em Saúde;
Diretoria de Auditoria e Controle;
Diretoria de Saúde Mental e Residência Multiprofissional;
Diretoria de Manutenção e Compras em Saúde;
Diretoria de Manutenção em Equipamentos da Saúde;
1 (uma) Assessoria de Apoio Técnico ao Gabinete.
2 (duas) Assessorias Técnica Especial.
Diretoria Financeira e Compras em Saúde.
As Diretorias descritas nos incisos I, II, III e a Assessoria de Apoio Técnico ao Gabinete, descrita no inciso VIII deste artigo, serão exercidas exclusivamente por servidores do cargo efetivo, em função comissionada, que farão jus ao percebimento de gratificação por encargos especiais.
As Diretorias descritas nos incisos I, II, III, X e a Assessoria de Apoio Técnico ao Gabinete, descrita no inciso VIII deste artigo, serão exercidas exclusivamente por servidores do cargo efetivo, em função comissionada, que farão jus ao percebimento de gratificação por encargos especiais.
A Diretoria descrita no inciso X deste artigo, responderá cumulativamente pela Coordenação do Fundo Municipal de Saúde, nos termos do art. 4º da Lei nº 1.525, de 29 de novembro de 1990.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.127, de 30 de junho de 2022.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Comercial, Industrial e Agropecuário, tem como finalidade desenvolver políticas para promover a inclusão socioeconômica da população no Município de Foz do Iguaçu; apoiar e promover a capacitação e formação profissional voltados à indústria e semi-indústria; elevar os padrões de eficiência no setor da indústria e comércio; incrementar a política municipal no fomento às atividades econômicas primárias, secundárias e terciárias, visando ao desenvolvimento harmônico dessas atividades; planejar e executar programas e medidas que visem ao fomento industrial e comercial e de empreendedorismo no Município; proceder estudos sobre questões que interessam ao desenvolvimento da indústria e comércio e do empreendedorismo no Município; opinar sobre matérias de interesse industrial e comercial; dar andamento a trabalhos técnicos de divulgação e promoção da indústria e comércio, efetuar a promoção econômica e as providências necessárias visando à atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas comerciais e industriais de sentido econômico para o Município, que privilegiem a geração de empregos, utilizem tecnologia de uso intensivo de mão - de-obra, racionalizem a utilização de recursos naturais e priorizem a proteção ao meio ambiente; promover e divulgar estudos e pesquisas caracterizando o potencial instalado e latente nos respectivos setores; atuar diretamente no processo de formalização de microempreendedores individuais e empreendedor; apoiar empreendimentos de economia solidária voltados à inclusão econômica nos setores econômicos predominantes na cidade e região; o estudo e estabelecimento de diretrizes voltadas à proteção e ao fortalecimento das atividades secundárias e terciárias desenvolvidas no Município, em função de suas características peculiares; além do que é o órgão que deverá criar e consolidar espaços de interlocução entre sociedade e poderes públicos, proporcionando o debate e a intervenção de diversos segmentos, na formulação, no monitoramento, na coordenação e na avaliação de políticas públicas de emprego, renda, salário, qualificação profissional, geração de emprego e renda, seguro desemprego, abono salarial e formal, e desenvolvimento profissional para a inserção ou reinserção ao mercado de trabalho, bem como atividades relacionadas com o Sistema Nacional de Emprego, através da coordenação e discussão, em interface com outras secretarias; coordenar e manter a estrutura operacional da Agência do Trabalhador em parceria com o Governo Estadual, por meio da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária colocando à disposição funcionários do Município responsável; coordenar e manter um Centro de Qualificação Profissional, buscando parceiros no âmbito federal, estadual e municipal e com as entidades competentes, promovendo cursos aos trabalhadores informais, às cooperativas populares, associação de produtores, empreendimentos autogestionados e demais iniciativas de economia solidária, oferecendo-lhes apoio ao crédito através do Banco Social; gerenciar o projeto Casa do Empreendedor; programar, articular, orientar, estruturar, formular, coordenar, fiscalizar, supervisionar e fazer cumprir as políticas de desenvolvimento agropecuário e do abastecimento e as necessidades do mercado local em produtos agrícolas e pecuários; efetuar a promoção econômica e as providências necessárias visando a atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas agropecuárias e de abastecimento para o Município; realizar estudos e estabelecer políticas agropecuárias e de abastecimento; selecionar as prioridades municipais nas áreas de agropecuária, abastecimento e agroindústria; estimular e apoiar a participação popular através das diversas formas organizativas do meio rural; apoiar programas da agricultura familiar, visando a superação dos desafios, atuando de forma integrada em programas e projetos, disponibilizar serviços desenvolvidos pela Secretaria; desenvolver programas Municipais e articular junto as outras esferas governamentais programas e projetos que possam atingir o desenvolvimento rural, segurança alimentar e abastecimento no Município; articular junto as demais Secretarias e órgãos, serviços e obras que beneficiem e melhorem a qualidade de vida das famílias que residem nas propriedades rurais e nas com atividades agropecuárias dentro do perímetro urbano; proporcionar mecanismos e ações que visem a interação direta entre produtores rurais e consumidores da área urbana; promover o cadastramento dos produtores rurais que realizam operações relativas a circulação de mercadorias estabelecidos no Município; fornecer os documentos fiscais para ser utilizado na atividade e na circulação de
mercadorias aos produtores devidamente cadastrados; coordenar, fiscalizar, supervisionar, orientar e acompanhar os cadastros dos produtores rurais e a emissão dos documentos fiscais por eles emitidos; coordenar, fiscalizar, supervisionar, orientar e acompanhar ações ligadas à produção e ao abastecimento; promover, coordenar, acompanhar projetos e atividades das cadeias produtivas; planejar o desenvolvimento rural; elaborar e/ou implementar projetos e/ou ações que possibilitem a geração de renda e melhoria da qualidade de vida na zona rural; buscar recursos junto ao Estado, União e outras fontes, para fomento de programas prioritários ao desenvolvimento agropecuário e de abastecimento de Foz do Iguaçu; cadastrar, fiscalizar, supervisionar, orientar e acompanhar os estabelecimentos com Produtos de Origem Animal (POA), Agroindústria Familiar e Produtos de Origem Vegetal (POV); garantir e promover a segurança alimentar através do controle e inspeção dos produtos do POA, POV e Agroindustriais; promover, orientar, desenvolver e acompanhar o melhoramento do fator ambiental nas propriedades com produção agropecuária; estabelecer parcerias ou firmar convênios com outros órgãos, instituições, entidades e organizações não governamentais para atender projetos, programas e/ou atividades desenvolvidas pela Secretaria; fomentar, acompanhar, incentivar e orientar programas e ações que agregam valores a propriedade rural; fomentar, incentivar, acompanhar e orientar programas e ações que promovam o desenvolvimento agropecuário e abastecimento; promover, criar, incentivar, coordenar, supervisionar programas e ações sustentáveis; desenvolver, acompanhar, supervisionar programas e ações que visem promover a geração de renda familiar; gerir recursos oriundos de outras fontes orçamentárias e fundos afins; promover, desenvolver, acompanhar, supervisionar e fiscalizar atividades da Agricultura Orgânica, Agroecológica e políticas sustentáveis; o assessoramento ao Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Comercial, Industrial e Agropecuário, além do Gabinete do Secretário compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:
Diretoria de Comércio, Indústria e Serviços;
Diretoria de Empreendedorismo e Desenvolvimento Socioeconômico;
Diretoria de Agropecuária;
Diretoria de Abastecimento;
Coordenadoria da Casa do Empreendedor.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é o órgão ao qual incumbe programar, formular, coordenar e fazer executar as políticas de meio ambiente e de educação ambiental do Município, de acordo com as diretrizes do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; a preservação, conservação e uso racional, educação ambiental nos níveis formal e não formal de ensino, controle e fomento dos recursos ambientais, gestão do Fundo Municipal do Meio Ambiente, a promoção das medidas normativas e executivas de defesa, preservação e exploração econômica dos recursos naturais não renováveis; realizar a integração com a política estadual do meio ambiente; prover a implantação de parques, praças, bem como a sua conservação e manutenção;desenvolver projetos e medidas tendentes ao incremento e a disponibilização de áreas verdes para uso da população e para o aumento da relação habitantes/áreas verdes; prover, manter e administrar o Horto Municipal; executar e coordenar programas de produção e distribuição de mudas e sementes; desenvolver projetos e ações destinadas a dotar a fisionomia urbana de embelezamento paisagístico; coordenar e executar a política dos serviços de utilidade pública, a limpeza urbana, os serviços de coleta de resíduos recicláveis e ou reutilizáveis, e a disposição final dos mesmos, por administração direta ou através de terceiros; manutenção e administração do Bosque Guarani, do Centro Municipal de Educação Ambiental do Iguaçu - CEAI, promover as políticas públicas de bem-estar animal e apoiar as ações atinentes ao tema, a fiscalização de contratos que se relacionem com serviços de sua competência; o assessoramento ao Prefeito nos assuntos de sua competência e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
Diretoria de Arborização;
Diretoria de Licenciamento e Controle Ambiental;
Diretoria de Gestão de Resíduos e Educação Ambiental;
Diretoria de Bem-Estar Animal.
A Secretaria Municipal de Turismo e Projetos Estratégicos é o órgão responsável pela elevação dos padrões de eficiência no Setor de Turismo; divulgação e promoção institucional do destino turístico; disciplinalização e normatização do setor; organização geográfico territorial das áreas, locais e bens de interesse turístico; articulação interinstitucional; fomento aos investimentos diretos e geração de novos negócios turísticos; incentivo à qualificação da prestação de serviços turísticos; atuação junto aos mercados emissores consolidados e/ou potenciais; implementação de projetos estratégicos ao destino turístico; desenvolvimento de ações de captação de investimentos; apoiar empreendimentos de turismo de base comunitária; assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
Diretoria Técnica de Desenvolvimento do Turismo;
Diretoria de Captação de Investimentos, Projetos Estratégicos e Inovação;
Diretoria de Captação de Investimentos e Projetos Estratégicos;
3 (três) Assessorias Técnica Especial.
A Diretoria descrita no inciso I, deste artigo será exercida exclusivamente por servidor do cargo efetivo, em função comissionada, que fará jus ao percebimento de gratificação por encargos especiais.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4.801, de 12 de novembro de 2019.
A Secretaria Municipal de Planejamento e Captação de Recursos é o órgão ao qual incumbe as atividades de elaboração, gerenciamento, acompanhamento e fiscalização de projetos da Administração Direta Municipal; a consultoria em gestão, organização e projetos aos demais órgãos, a elaboração de projetos complementares, o monitoramento e avaliação dos mesmos e a definição dos meios para consecução das ações nos diversos órgãos municipais; a captação de recursos para os investimentos municipais e a oferta dos meios para promoção do desenvolvimento do Município; a disponibilização de um banco de projetos, partindo da visão de que suas ações são de caráter transversal e abrangem todos os órgãos da Administração Municipal; assessoria e orientação ao Prefeito Municipal na execução do Programa de Governo e das orientações executivas municipais; o trato dos assuntos de planejamento urbano do Município, visando ao desenvolvimento físico e social; efetuar o planejamento global da infraestrutura do Município; implantação, programação, coordenação e execução da política urbanística; orientação e coordenação das atividades públicas e privadas com vistas ao desenvolvimento harmônico do Município; a análise, aprovação e fiscalização de projetos de obras e edificações; e ainda elaboração, revisão e atualização do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado e a obediência aos Códigos de Posturas, Obras, Parcelamento e Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo; a fiscalização e aprovação de loteamentos; análise dos processos referentes ao uso e parcelamento do solo; o fornecimento e controle da numeração predial; a identificação dos logradouros públicos; a atualização do sistema cartográfico municipal; coibir as construções e os loteamentos clandestinos; proceder aos estudos, diretrizes e fiscalização da política municipal de parcelamento e uso do solo e geoprocessamento, bem como outras atividades correlatas; a atualização do sistema cartográfico municipal, realizar a gestão, monitoramento e elaboração de projetos de drenagem urbana em consonância com o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e Plano de Gerenciamento de Recursos Hídricos (PMGRH), prevenindo a ocorrência de alagamentos e enchentes, bem como prestar apoio técnico, efetuar o monitoramento, gestão e execução das ações afetas ao Plano de Mobilidade Urbana no Município; responder pela gestão, organização, acompanhamento, elaboração de documentos técnicos e instrução de processos junto aos órgãos de licenciamento ambiental nas esferas municipal, estadual e federal, com vistas a obtenção de outorgas e licenciamento ambiental de obras públicas; o assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório do Chefe do Poder Executivo.
Diretoria de Licenciamento Ambiental de Obras Públicas;
Diretoria de Mobilidade Urbana e Drenagem;
Assessoria de Apoio Técnico ao Gabinete do Secretário.
A Coordenadoria e a Assessoria de Apoio Técnico ao Gabinete do Secretário descritas nos incisos VIII e X, deste artigo serão exercidas exclusivamente por servidor do cargo efetivo, em função comissionada, fazendo jus ao percebimento de gratificação por encargos especiais.
Para execução de planos ou programas especiais, de natureza temporária, decorrentes do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, da proposta orçamentária, de convênios com órgãos federais ou estaduais, em função da existência ou criação de fundos especiais, ou ainda do aporte de recursos específicos, cuja natureza não esteja incluída na área de competência das Secretarias criadas nesta estrutura, ou cuja envergadura justifique tratamento especial e em separado, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar uma Secretaria Extraordinária, e seus respectivos cargos, atribuindo-lhes igualmente as competências.