Lei Ordinária nº 4.663, de 17 de outubro de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.638, de 23 de julho de 2018
Art. 1º.
Os arts. 10 e 22, da Lei nº 4.638, de 23 de julho de 2018, que tratam da estrutura da Procuradoria Geral do Município, passam a vigorar com a seguinte redação:
4.1
Chefia de Gabinete do Procurador Geral;
4.2
Diretoria do PROCON; e
4.3
3 (três) Assessorias Técnica Especial.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.