Lei Ordinária nº 5.377, de 01 de fevereiro de 2024
A Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação é o órgão ao qual incumbe o trato dos assuntos referente à gestão dos recursos de tecnologia da informação e inovação tecnológica, visando a dar suporte na agilidade dos processos administrativos dos demais órgãos da administração municipal, provendo ferramentas de software, telefonia, rede de dados e voz, e serviços especializados em tecnologia da informação; desenvolvimento dos projetos de softwares, execução e manutenção de software necessários na agilização dos serviços da Administração Pública Municipal, promovendo periodicamente UPGRADE tecnológico; construção da Base de Dados seguindo o Modelo de Entidade e Relacionamentos - MER; construção de stored-procedures, functions e visões para utilização nos softwares especialistas; realização e administração de backups de dados referente aos aplicativos corporativos; criação de rotinas, instalação e configuração para otimização de desempenho do servidor de banco de dados; elaboração de manuais de utilização do software e material didático para utilização nos treinamentos aos usuários no software desenvolvido; supervisão e controle de despesas com telefonia; elaboração e execução de soluções de telecomunicações; soluções de inovação tecnológica que acarretem aumento de qualidade e produtividade de modo a contribuir efetivamente com a agilidade na prestação do serviço público; pesquisa de novas tecnologias visando a economia e a melhoria dos recursos de telecomunicações (VoIP); administração da rede WiMax no que tange aos recursos voltados à telecomunicação; controle patrimonial e de licenças de softwares referente aos recursos de informática e telecomunicações de toda a rede da Prefeitura; instalação e configuração de serviços de software nos computadores servidores e tarifador de chamadas telefônicas; controle de senhas administrativas e atualizações de softwares dos computadores dos servidores; elaboração de soluções preventivas evitando paradas nos serviços fornecidos pelos computadores servidores; coordenar a integração física e lógica de todas as redes da Administração Pública Municipal; definir políticas de segurança e utilização do ambiente informatizado; montagem e manutenção de periféricos referente a recursos de informática; instalação e configuração de sistemas operacionais em Microcomputadores; controle de serviços de manutenção em equipamentos realizados por empresas terceirizadas; o assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
Diretoria de Captação de Investimentos e Projetos Estratégicos;
Fica revogado o Decreto nº 31.263, de 28 de março de 2023.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 1º de fevereiro de 2024.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Eliane Dávilla Sávio
Secretária Municipal da Administração
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Transparência e Governança
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.