Lei Ordinária nº 5.144, de 18 de agosto de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.997, de 13 de março de 1996
Art. 1º.
Ficam acrescidas 50 (cinquenta) vagas ao cargo de Técnico Desportivo Júnior, integrante do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo, constante no Anexo VI da Lei nº 1997/1996, que passa a vigorar conforme segue:
ANEXO VI
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
| Cargo | Referência Inicial | Número de Vagas | Jornada Semanal de Trabalho |
| [...] | [...] | [...] | [...] |
| Técnico Desportivo "Júnior" | [...] | 150 | [...] |
| [...] | [...] | [...] | [...] |
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.