Lei Ordinária nº 5.160, de 28 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5160

2022

28 de Setembro de 2022

Dispõe sobre a obrigatoriedade de Obra de Arte em edificações e dá outras providências. Mensagem nº 033/2022.

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Dispõe sobre a obrigatoriedade de Obra de Arte em edificações e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Toda edificação a ser construída no Quadro Urbano de Foz do Iguaçu, com área igual ou superior a 2.000,00m2 (dois mil metros quadrados), deverá conter, externa ou internamente, em lugar de destaque e de fácil visibilidade, obra de arte de valor artístico, compatível com a linha arquitetônica e com o projeto aprovado, executada especificamente para a edificação.
        Art. 2º. 
        A obra de arte de que trata esta Lei integrará a edificação e não deverá ser executada com material de fácil perecibilidade.
          Parágrafo único  
          A obra de arte deverá ser original, não se constituindo em reprodução ou réplica.
            Art. 3º. 
            Para a emissão do alvará de construção, deverá ser informado a Secretaria Municipal de Planejamento e Captação de Recursos o local destinado na obra e apresentar nota no projeto que a obra será executada para o habite-se.
              Art. 4º. 
              Para os efeitos desta Lei, as obras de arte deverão ser de autoria de profissional, artista e/ou técnico previamente inscrito no Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC - que integra o Sistema Municipal de Cultura, instituído através da Lei nº 3.645, de 10 de dezembro de 2010, por meio da plataforma do http://mapadaculturafoz.pmfi.pr.gov.br/.
                Art. 5º. 
                O não cumprimento às exigências desta Lei implicará no embargo da construção e demais penalidades previstas na legislação municipal.
                  Art. 6º. 
                  A emissão da Carta de Habitação ficará vinculada à conclusão da obra de arte proposta.
                    Art. 7º. 
                    Fica revogada a Lei nº 1.759, de 18 de maio de 1993.
                      Art. 8º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 28 de setembro de 2022.

                         


                        Francisco Lacerda Brasileiro
                        Prefeito Municipal

                        Eliane Davilla Sávio
                        Secretária Municipal da Administração - Interina

                        Leandro Teixeira Costa
                        Secretário Municipal de Planejamento e Captação de Recursos

                        Joaquim Rodrigues da Costa
                        Diretor Presidente da Fundação Cultural de Foz do Iguaçu

                         

                         

                         

                         

                        Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.