Lei Ordinária nº 5.168, de 05 de outubro de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 5.286, de 01 de setembro de 2023
Vigência a partir de 1 de Setembro de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 5.286, de 01 de setembro de 2023
Dada por Lei Ordinária nº 5.286, de 01 de setembro de 2023
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos de Foz do Iguaçu o "Dia das Remadoras Rosa de Foz do Iguaçu de Dragon Boat,"
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.286, de 01 de setembro de 2023.
Art. 1º.
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos de Foz do Iguaçu o "Dia das Remadoras Rosa do Brasil de Dragon Boat", a ser comemorado anualmente no dia 3 de outubro, mês dedicado ao movimento internacional de conscientização para o controle do câncer de mama.
Art. 1º.
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos de Foz do Iguaçu o "Dia das Remadoras Rosa de Foz do Iguaçu de Dragon Boat", a ser comemorado anualmente no dia 3 de outubro, mês dedicado ao movimento internacional de conscientização para o controle do câncer de mama.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.286, de 01 de setembro de 2023.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.