Lei Ordinária nº 5.169, de 10 de outubro de 2022
Lote no (06.5.30.40) 0150 - Superfície: 1.800,00m² (Reserva Técnica) - Matrícula nº 97.613, do 1º Ofício do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca:
LIMITES | RUMOS | MEDIDAS | CONFRONTAÇÕES |
NORTE | SW89º04`00"NE | 60,00m | Rua G |
SUL | SW89º04`00"NE | 60,00m | Lotes nos 10, 11, 12, 13 e 14 |
LESTE | SW00º56`00"NE | 30,00m | Lote nº 0990 |
OESTE | SW00º56`00"NE | 30,00m | Lotes nos 06 e 07 |
Lote no (06.5.30.40) 0225 - Superfície: 46,35m² - Matrícula nº 97.617, do 1º Ofício do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca:
LIMITES | RUMOS | MEDIDAS | CONFRONTAÇÕES |
NORTE | Em curva | 17,88m | Lote nº 0435 |
SUL | SW89º04`00"NE | 14,32m | Rua G |
Parte do Lote no (06.5.30.40) 0415 - Superfície: 665,00m² - Matrícula nº 97.618, do 1º Ofício do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca:
LIMITES | RUMOS | MEDIDAS | CONFRONTAÇÕES |
NORTE | SW89º04`00"NE | 19,00m | Rua H |
SUL | SW89º04`00"NE | 19,00m | Lote nº 0435 |
LESTE | SW00º56`00"NE | 35,00m | Lote nº 0435 |
OESTE | SW00º56`00"NE | 35,00m | O mesmo Lote nº 0415 |
Lote no (06.5.30.40) 0435 - Superfície: 1.442,07m² (Reserva Técnica) - Matrícula nº 97.614, do 1º Ofício do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca:
Roteiro: Partindo de um ponto situado no alinhamento predial da Rua "G" com o Lote 01, segue o rumo SW00º56`00"NE e se mede 25,00m, confrontando com o Lote 01 e alcançando o Lote nº 0415, onde toma uma deflexão para o rumo SW89º04`00"NE e se mede 19,00m, onde toma uma deflexão para o rumo SW00º56`00"NE e se mede 35,00m, sempre confrontando com o Lote nº 0415 e alcançando o alinhamento predial da Rua "H", onde toma uma deflexão para o rumo SW89º04`00"NE e se mede 16,00m, onde toma uma deflexão a direita com curva a esquerda e se mede 3,50m, sempre confrontando com a Rua "H" e alcançando o Lote nº 0990, onde toma uma deflexão para o rumo NE00º56`00"SW e se mede 52,00m confrontando com o Lote nº 0990 e alcançando o alinhamento predial da Rua "G", onde toma uma deflexão a direita com curva a esquerda e se mede 3,50m, onde toma uma deflexão para o rumo NE89º04`00"SW e se mede
20,62m confrontando com a Rua "G" e alcançando o Lote nº 0225, onde toma uma deflexão a direita com curva a esquerda e se mede 17,88m, alcançando assim o ponto de partida deste roteiro.
Lote no (06.5.30.40) 0990 - Superfície: 14.802,19m2 (Reserva Técnica) - Matrícula 97.616, do 1º Ofício do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca:
Roteiro: Partindo de um ponto situado no alinhamento predial da Rua Manaus com a Rua "D", segue no rumo NE89º04`00"SW e se mede 97,00m, onde segue em curva a esquerda e se mede 33,20m, onde toma uma deflexão para o rumo SW89º04`00"NE e se mede 45,53m, sempre confrontando com a Rua "D" e alcançando a Área Verde, onde toma uma deflexão para o rumo de NE00º56`00"SW e se mede 60,00m, confrontando com a Área Verde e alcançando a Rua "C", onde toma um rumo NE89º04`00"SW e se mede 45,53m, onde toma uma deflexão a direita e segue em curva a esquerda e se mede 33,20m, onde toma uma deflexão para o rumo SW89º04`00"NE e se mede 67,00m, sempre confrontando com a Rua "C" e alcançando o Lote nº 29, onde toma uma deflexão para o rumo NE00º56`00"SW e se mede 30,00m, confrontando com os Lotes nos 29 e 27, alcançando o Lote nº 24, onde toma uma deflexão para o rumo NE89º04`00"SW e se mede 120,00m, confrontando com os Lotes nos 24, 23, 22, 21, 20, 19, 18, 17, 16 e 15 alcançando o Lote nº 0150, onde toma uma deflexão para o rumo SW00º56`00"NE e se mede 30,00m, confrontando com o Lote nº 0150, e alcançando a Rua "G", onde toma uma deflexão para o rumo SW89º04"00"NE e se mede 7,00m, onde segue em curva a esquerda e se mede 29,70m, sempre confrontando com a Rua "G" e alcançando o Lote nº 0435, onde toma uma deflexão para o rumo SW00º56`00"NE e se mede 52,00m, confrontando com o Lote nº 0435, e alcançando a Rua "H", onde toma uma deflexão a direita e segue com curva a esquerda e se mede 29,70m, confrontando com a Rua "H" e alcançando o Lote nº 0514, onde toma uma deflexão para o rumo SW89º04`00"NE e se mede 3,50m, onde toma uma deflexão para o rumo SW00º56`00"NE e se mede 30,00m, sempre confrontando com o Lote nº 514 e alcançando o Loteamento Jardim Petrópolis, onde toma uma deflexão para o rumo SW89º04`00"NE e se mede 139,50m, confrontando com o Jardim Petrópolis e alçando a Rua Manaus, onde toma uma deflexão para o rumo NE00º56`00"SW e se mede 30,00m, confrontando com a Rua Manaus, atingindo assim o ponto de partida deste roteiro.
A Permissão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma gratuita, pelo prazo de 30 (trinta) anos, em caráter privativo, mediante a condição de que os imóveis cedidos sejam utilizados exclusivamente para o desenvolvimento de atividades administrativas e comunitárias da AMIEC, trabalhos artesanais pelo Clube de Mães, e outras atividades como: trabalhos culturais, lazer, esportes, seminários de educação, e demais atividades dispostas no Estatuto Social da referida Entidade.
A permissionária receberá os imóveis no estado em que se encontram, ficando sob sua inteira responsabilidade a segurança, zelo, limpeza, conservação, manutenção e a execução de reparos quando se fizer necessário, sendo responsável pelos danos ou prejuízos causados por ela ou por terceiros.
A permissionária assume integral e exclusiva responsabilidade quanto à regularização das atividades desenvolvidas no local, junto aos órgãos públicos, especialmente com relação ao Alvará de Localização e Funcionamento e Licença Sanitária, licenças junto ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos competentes.
A permissionária fica proibida de transferir os direitos decorrentes desta Permissão de Uso, bem como a utilizar os bens permissionados para finalidade diversa da descrita no caput deste artigo, sem a expressa anuência da Administração.
É vedada à permissionária, sob pena de revogação da Permissão de Uso:
remunerar seus dirigentes;
destinar os proventos de atividades desenvolvidas pela entidade nos imóveis, para ações diversas das previstas no Estatuto Social da entidade, exceto no que tange a benfeitorias/edificações e/ou adaptações nos imóveis ora cedidos, para fins de manutenção de ações com a finalidade de servir a coletividade;
moradia, locação ou sublocação;
desempenhar atividades que caracterizem uso comercial, religioso ou político.
Excetua-se da vedação constante do inciso III deste artigo, a locação de quadra esportiva, campo de futebol ou salão de festa, para realização de eventos esporádicos, desde que os recursos provenientes estejam especificamente previstos no Estatuto Social da Entidade.
A presente Permissão de Uso poderá ser revogada por ato do Poder Executivo por razões de interesse público devidamente atestadas em procedimento competente, pelos seguintes motivos:
de conveniência e oportunidade;
quando ocorrer inadimplemento de qualquer das cláusulas do respectivo Termo Administrativo da Permissão de Uso e/ou desrespeito às normas contidas nesta Lei;
quando a Permissão de Uso contrariar a legislação em vigor, ainda que superveniente à sua outorga;
quando detectado o abandono dos imóveis ou sua utilização de modo diverso ao previsto nesta Lei.
A revogação da Permissão de Uso em razão de qualquer dos dispositivos de que trata o caput deste artigo, implicará na notificação do permissionário, para desocupação dos imóveis no prazo de até 90 (noventa) dias, e consequente retorno dos imóveis ao patrimônio público municipal, no mínimo, nas mesmas condições recebidas, sob pena de responder por perdas e danos.
As benfeitorias porventura erigidas nos imóveis cedidos serão incorporadas ao patrimônio do Município, não havendo por parte da permissionária, direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias que neles realizar.
A partir da publicação desta Lei, fica a permissionária responsável pelos encargos tributários que recaiam ou venham a recair sobre a área permissionada, bem como pelas tarifas de consumo de água e energia elétrica e outras contribuições de qualquer natureza.
A permissionária deverá apresentar, anualmente, junto ao Protocolo Geral do Município, balanço contábil, declaração do Imposto de Renda e relatório das atividades desenvolvidas nos bens imóveis públicos.
Fica a permissionária obrigada a colocar uma placa, em lugar visível, no tamanho 1m x 2m, com os dizeres em letras pretas, com fundo branco: "PROPRIEDADE DA PREFEITURA DE FOZ DO IGUAÇU. PERMISSÃO DE USO REGULAMENTADA PELO DECRETO (no e data) NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL (no e ano) OUTORGADA À (razão social da Associação, no do CNPJ e/ou Inscrição Municipal)."
As condições de uso e as obrigações da permissionária serão regulamentadas por Decreto do Chefe do Poder Executivo, juntamente com o Termo de Permissão a ser firmado entre as partes.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fica revogada a Lei nº 4.175, de 17 de dezembro de 2013.