Lei Ordinária nº 5.201, de 19 de dezembro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.641, de 23 de julho de 2018
Art. 1º.
Fica alterado o inciso I do art. 10 da Lei nº 4.641, de 23 de julho de 2018, que passa a ter a seguinte redação:
I
–
ter tempo de fabricação de, no máximo, 10 (dez) anos para os veículos normais e de 10 (dez) anos para os híbridos, elétricos ou adaptados para transporte de pessoas com deficiência;
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 19 de dezembro de 2022.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Administração
Robson Lima Souza
Diretor Superintendente do Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu - FOZTRANS
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.