Lei Ordinária nº 5.201, de 19 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5201

2022

19 de Dezembro de 2022

Altera a Lei n° 4.641, de 23 de julho de 2018, que “Dispõe sobre o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros no Município de Foz do Iguaçu”.

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Altera a Lei nº 4.641, de 23 de julho de 2018, que "Dispõe sobre o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros no Município de Foz do Iguaçu".
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o inciso I do art. 10 da Lei nº 4.641, de 23 de julho de 2018, que passa a ter a seguinte redação:
        I  –  ter tempo de fabricação de, no máximo, 10 (dez) anos para os veículos normais e de 10 (dez) anos para os híbridos, elétricos ou adaptados para transporte de pessoas com deficiência;
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 19 de dezembro de 2022.

           


          Francisco Lacerda Brasileiro
          Prefeito Municipal

          Nilton Aparecido Bobato
          Secretário Municipal da Administração

          Robson Lima Souza
          Diretor Superintendente do Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu - FOZTRANS

           

           

           

           

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.