Lei Ordinária nº 5.218, de 15 de março de 2023
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.876, de 23 de dezembro de 2003
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 4.005, de 24 de julho de 2012
Revoga integralmente o(a)
Decreto Executivo nº 21.492, de 24 de julho de 2012
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 4.674, de 19 de novembro de 2018
Revoga integralmente o(a)
Decreto Executivo nº 26.804, de 19 de novembro de 2018
Revoga as Leis nos 2.876, de 23 de dezembro de 2003, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar Permissão de Uso de parte de imóvel de propriedade do Município, conforme especifica; 4.005, de 24 de julho de 2012, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar Permissão de Uso de imóveis de propriedade do Município de Foz do Iguaçu ao Grupo Escoteiro Pedra que Canta e 4.674, de 19 de novembro de 2018, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar Cessão de Uso de imóvel de propriedade do Município de Foz do Iguaçu à Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Art. 1º.
Ficam revogadas:
I –
a Lei nº 2.876, de 23 de dezembro de 2003, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar Permissão de Uso de parte de imóvel de propriedade do Município, conforme especifica, à Associação de Moradores e Amigos da Vila Borges - Santa Rita;
II –
a Lei nº 4.005, de 24 de julho de 2012, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar Permissão de Uso de imóveis de propriedade do Município de Foz do Iguaçu ao Grupo Escoteiro Pedra que Canta e o Decreto nº 21.492, de 24 de julho de 2012;
III –
a Lei nº 4.674, de 19 de novembro de 2018, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar Cessão de Uso de imóvel de propriedade do Município de Foz do Iguaçu à Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR - e o Decreto nº 26.804, de 19 de novembro de 2018.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.