Lei Ordinária nº 5.218, de 15 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5218

2023

15 de Março de 2023

Revoga as Leis nºs 2.876, de 23 de dezembro de 2003, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar Permissão de Uso de parte de imóvel de propriedade do Município conforme especifica; 4.005, de 24 de julho de 2012, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar Permissão de Uso de imóveis de propriedade do Município de Foz do Iguaçu ao Grupo Escoteiro Pedra que Canta e 4.674, de 19 de novembro de 2018, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar Cessão de Uso de imóvel de propriedade do Município de Foz do Iguaçu à Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR. Mensagem nº 098/2021

a A
Revoga as Leis nos 2.876, de 23 de dezembro de 2003, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar Permissão de Uso de parte de imóvel de propriedade do Município, conforme especifica; 4.005, de 24 de julho de 2012, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar Permissão de Uso de imóveis de propriedade do Município de Foz do Iguaçu ao Grupo Escoteiro Pedra que Canta e 4.674, de 19 de novembro de 2018, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar Cessão de Uso de imóvel de propriedade do Município de Foz do Iguaçu à Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam revogadas:
        I – 
        a Lei nº 2.876, de 23 de dezembro de 2003, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar Permissão de Uso de parte de imóvel de propriedade do Município, conforme especifica, à Associação de Moradores e Amigos da Vila Borges - Santa Rita;
          II – 
          a Lei nº 4.005, de 24 de julho de 2012, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar Permissão de Uso de imóveis de propriedade do Município de Foz do Iguaçu ao Grupo Escoteiro Pedra que Canta e o Decreto nº 21.492, de 24 de julho de 2012;
            III – 
            a Lei nº 4.674, de 19 de novembro de 2018, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar Cessão de Uso de imóvel de propriedade do Município de Foz do Iguaçu à Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR - e o Decreto nº 26.804, de 19 de novembro de 2018.
              Art. 2º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 15 de março de 2023.

                 


                Francisco Lacerda Brasileiro
                Prefeito Municipal

                Nilton Aparecido Bobato
                Secretário Municipal da Administração

                 

                 

                 

                 

                Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.