Decreto Executivo nº 21.492, de 24 de julho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Executivo

21492

2012

24 de Julho de 2012

OUTORGA PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU AO GRUPO ESCOTEIRO PEDRA QUE CANTA.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 5.218, de 15 de março de 2023
OUTORGA PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU AO GRUPO ESCOTEIRO PEDRA QUE CANTA.
    O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 4.005, de 24 de julho de 2012, DECRETA:
      Art. 1º. 
      Fica outorgada Permissão de Uso dos imóveis abaixo especificados de propriedade do Município de Foz do Iguaçu ao Grupo Escoteiro Pedra que Canta.
        Parágrafo único  

        Os imóveis de que trata este artigo compreendem os Lotes nos (06.3.38.12) 0168, 0185, 0329 e 0346, situados na Vila Residencial "C", de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, conforme Matrículas nºs 47.694, 47.695, 47.700 e 47.701, todas do Livro 2, do 1º Ofício do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, de acordo com as plantas e memoriais descritivos, devidamente arquivados, com as dimensões e confrontações abaixo especificadas:

        Lote nº (06.3.38.12) 0168 - Superfície: 422,49m²
        Registro: Matrícula nº 47.694, do Livro 2, do 1º Ofício.
        Proprietário: Município de Foz do Iguaçu.

        LIMITES

        RUMOS

        MEDIDAS

        CONFRONTAÇÕES

         Norte

         NW 58º48´08" SE

         24,83m

         Lote nº 0185

         Sul

         NW 58º48´08" SE

         24,85m

         Lote nº 0151

         Leste

         SW 30º49´28" NE

         17,01m

         Lote nº 0346

         Oeste

         SW 30º49´28" NE

         17,01m

         Rua Vila Velha

        (Contém como benfeitoria uma construção em alvenaria, do Tipo C.2, em estado precário de conservação, com área construída de 69,17 m² (sessenta e nove metros e dezessete decímetros quadrados)

         


        Lote nº (06.3.38.12) 0185 - Superfície: 422,08m2
        Registro: Matrícula nº 47.695, do Livro 2, do 1º Ofício.
        Proprietário: Município de Foz do Iguaçu.

        Limite

        Rumo

        Medida

        Confrontação

        Norte

        NW 58º48´08" SE

        24,80m

        Lote nº 0203

        Sul

        NW 58º48´08" SE

        24,83m

        Lote nº 0168

        Leste

        SW 30º49´28" NE

        17,01m

        Lote nº 0329

        Oeste

        SW 30º49´28" NE

        17,01m

        Rua Vila Velha

        (Contém como benfeitoria uma construção em alvenaria, do Tipo C.3, em estado precário de conservação, com área construída de 84,36 m² (oitenta e quatro metros e trinta e seis decímetros quadrados)

         



        Lote nº (06.3.38.12) 0329 - Superfície: 420,69m2 Registro: Matrícula nº 47.700, do Livro 2, do 1oOfício.
        Proprietário: Município de Foz do Iguaçu.

        Limite

        Rumo

        Medida

        Confrontação

         Norte

         NW 58º48'08" SE

         24,74m

         Lote nº 0312

         Sul

         NW 58º48'08" SE

         24,73m

         Lote nº 0346

         Leste

         SW 30º49'28" NE

         17,01m

         Rua São Francisco

         Oeste

         SW 30º49'28" NE

         17,01m

         Lote nº 0185

        (Contém como benfeitoria uma construção em alvenaria, do Tipo C.3, em estado precário de conservação, com área construída de 84,36 m² (oitenta e quatro metros e trinta e seis decímetros quadrados)

         


        Lote nº (06.3.38.12) 0346 - Superfície: 420,57m2 Registro: Matrícula nº 47.701, do Livro 2, do 1oOfício.
        Proprietário: Município de Foz do Iguaçu.

        Limite

        Rumo

        Medida

        Confrontação

         Norte

         NW 58º48´08" SE

         24,73m

         Lote nº 0329

         Sul

         NW 58º48´08" SE

         24,72m

         Lote nº 0363

         Leste

         SW 30º49´28" NE

         17,01m

         Rua São Francisco

         Oeste

         SW 30º49´28" NE

         17,01m

         Lote nº 0168

        (Contém como benfeitoria uma construção em alvenaria, do Tipo C.2, em estado precário de conservação, com área construída de 69,17 m² (sessenta e nove metros e dezessete decímetros quadrados).

         

          Art. 2º. 
          A Permissão de Uso de que trata este Decreto se fará de forma gratuita, por prazo indeterminado, em caráter privativo, mediante a condição de que as áreas cedidas sejam utilizadas exclusivamente para os fins intrínsecos da entidade permissionária.
            Art. 3º. 
            Os imóveis cedidos deverão ser devolvidos nas mesmas condições recebidas, sob pena de responder por perdas e danos.
              Parágrafo único  
              Revogada a Permissão, as benfeitorias porventura erigidas nos imóveis cedidos serão incorporadas ao Patrimônio do Município, não havendo por parte da permissionária, direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias que neles realizar.
                Art. 4º. 
                A presente Permissão de Uso poderá ser revogada por ato do Poder Executivo por razões de interesse público devidamente atestadas em procedimento competente.
                  Art. 5º. 
                  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 24 de julho de 2012.

                     


                    Paulo Mac Donald Ghisi
                    Prefeito Municipal

                    Lincoln Barros de Sousa
                    Secretário Municipal da Administração

                    Wadis Vitório Benvenutti
                    Secretário Municipal de Planejamento Urbano

                     

                     

                     

                    Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.