Lei Complementar nº 420, de 29 de dezembro de 2023
Norma correlata
Lei Complementar nº 1, de 26 de abril de 1991
Altera o(a)
Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993
Art. 1º.
A Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º.
Esta Lei Complementar será regulamentada no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 29 de dezembro de 2023.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Eliane Dávilla Sávio
Secretária Municipal da Administração
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Transparência e Governança
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.