Lei Complementar nº 420, de 29 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

420

2023

29 de Dezembro de 2023

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993, que Dispõe sobre o Regime Jurídico Único, instituído pela Lei Complementar nº 1/91, de 26 de abril de 1991, sobre o novo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Foz do Iguaçu. Mensagem nº 068/2023

a A
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993, que Dispõe sobre o Regime Jurídico Único, instituído pela Lei Complementar nº 1/91, de 26 de abril de 1991, sobre o novo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Foz do Iguaçu.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      A Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        Art. 2º. 
        Fica revogado o art. 163 da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar será regulamentada no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias.
            Art. 4º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


              Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 29 de dezembro de 2023.

              Francisco Lacerda Brasileiro
              Prefeito Municipal

              Eliane Dávilla Sávio
              Secretária Municipal da Administração

              Nilton Aparecido Bobato
              Secretário Municipal da Transparência e Governança

               

              Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.