Lei Ordinária nº 5.339, de 13 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Fica acrescido o art. 3º-A à Lei nº 4.909, de 30 de setembro de 2020, com a seguinte redação:
Art. 3º-A.
A Visando dar cumprimento ao previsto nos arts. 2º e 3º desta Lei, bem como à Lei Federal nº 14.624/2023, Lei Estadual nº 21.541/2023 e ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, fica instituída campanha para conscientização sobre o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis, que deverá ser realizada em caráter permanente, dirigido à toda a sociedade, em especial nos estabelecimentos de ensino e saúde.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 13 de dezembro de 2023.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Eliane Dávilla Sávio
Secretária Municipal da Administração
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Transparência e Governança
Maria Justina da Silva
Responsável pela Secretaria Municipal da Educação
Rose Meri da Rosa
Secretária Municipal da Saúde
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial