Lei Ordinária nº 5.349, de 21 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5349

2023

21 de Dezembro de 2023

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à doação de imóvel de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR –, integrante do Programa Minha Casa Minha Vida, com a finalidade de construção de empreendimento habitacional de interesse social, na forma que especifica. Mensagem nº 101/2023

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à doação de imóvel de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, integrante do Programa Minha Casa Minha Vida, com a finalidade de construção de empreendimento habitacional de interesse social, na forma que especifica.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar imóvel de propriedade do Município de Foz do Iguaçu ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, integrante do Programa Minha Casa Minha Vida, com a finalidade de construção de empreendimento habitacional de interesse social, conforme proposta selecionada pela Portaria MCID nº 1.482, de 21 de novembro de 2023, na forma especificada nesta Lei.
        Art. 2º. 
        O imóvel de propriedade do Município de Foz do Iguaçu a ser doado compreende o Lote no (10.2.51.34) 0709 com superfície de 12.529,61m² (doze mil, quinhentos e vinte e nove metros e sessenta e um decímetros quadrados), objeto da Matrícula nº 51.459, do 2º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis, localizado na Rua Laila Osman, s/n, sem benfeitorias, compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações: ao norte, limita-se por uma linha reta e seca de 108,01m, no rumo de SE 78º44`22" NW, confrontando com o alinhamento predial da Rua Henrique Alberto Pepin; ao sul, limita-se por uma linha reta e seca de 108,01m, no rumo de SE 78º44`22" NW, confrontando com o alinhamento predial da Rua Mustafa Osman; a leste, limita-se por uma linha reta e seca de 116,20m, no rumo de SW 07º55`00" NE, confrontando com o Lote nº 0600 (Bosque Natural); a oeste, limita-se por uma linha reta e seca de 116,20m, no rumo SW 07º55`00" NE, confrontando com o alinhamento predial da Rua Laila Osman.
          § 1º 
          O imóvel objeto desta Lei deverá ser entregue livre de quaisquer ônus reais.
            § 2º 
            Os trâmites legais necessários à averbação da doação do imóvel objeto desta Lei, serão acompanhados pela Secretaria Municipal da Administração.
              Art. 3º. 
              A doação a que se refere o art. 1º desta Lei, será feita mediante a condição de que a área doada seja utilizada exclusivamente pelo Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, integrante do Programa Minha Casa Minha Vida, com a finalidade de construção de empreendimento habitacional de interesse social, conforme proposta selecionada através da Portaria MCID nº 1.482, de 21 de novembro de 2023.
                Art. 4º. 
                O imóvel objeto desta Lei, reverterá ao domínio do Município, por anulação pura e simples do documento de doação, caso o Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, integrante do Programa Minha Casa Minha Vida, venha a realizar em qualquer época atividades estranhas ao previsto no art. 3º desta Lei.
                  Parágrafo único  
                  O imóvel objeto da presente Lei também reverterá ao Município, por anulação pura e simples do documento de doação, caso o Fundo de Arrendamento Residencial - FAR - não proceda à escrituração no prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
                    Art. 5º. 
                    Para fins de atendimento ao contido no art. 125, da Lei Orgânica do Município, fica desafetado de sua primitiva condição de bem indisponível, passando à categoria de bem disponível, o imóvel descrito no art 1º desta Lei.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

                         

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 21 de dezembro de 2023.

                        Francisco Lacerda Brasileiro
                        Prefeito Municipal

                        Eliane Dávilla Sávio
                        Secretária Municipal da Administração

                        Nilton Aparecido Bobato
                        Secretário Municipal da Transparência e Governança

                        Andrey Bachixta Dias
                        Secretário Municipal de Planejamento e Captação de Recursos

                         

                        Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.