Lei Ordinária nº 5.410, de 16 de maio de 2024
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.849, de 02 de dezembro de 2003
Art. 1º.
Fica instituída no Município de Foz do Iguaçu a Lei Dr. José Mauro Pinto de Souza, com o objetivo de conscientizar as diversas instituições municipais de ensino, públicas e privadas, para que juntas possam combater a falta de informação e a doença cárie, além da doença periodontal.
Art. 2º.
Fica incluída no Calendário Oficial do Município de Foz do Iguaçu a Semana da Saúde Bucal, a ser comemorada na semana do dia 25 de outubro, dia do Cirurgião-Dentista, com
as seguintes estratégias a serem desenvolvidas:
I –
incentivar a realização de ações e estratégias voltadas à prevenção e promoção da saúde dos dentes e estruturas adjacentes;
II –
sensibilizar as diversas instituições municipais de ensino, públicas e privadas, para que juntas possam combater a falta de informação e a doença cárie, além da doença
periodontal.
III –
capacitar e transformar o Município de Foz do Iguaçu em referência no cenário regional, estadual e nacional como cidade promotora destas práticas e portadora de bons índices de
saúde bucal.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, nas ações a serem desenvolvidas nas instituições de ensino público correrão por conta de dotações próprias, consignadas no
orçamento vigente.
Art. 4º.
Fica revogada a Lei nº 2.849, de 2 de dezembro de 2003.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.