Lei Ordinária nº 5.410, de 16 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5410

2024

16 de Maio de 2024

Institui a Lei Dr. José Mauro Pinto de Souza e inclui no Calendário Oficial do Município de Foz do Iguaçu a Semana de Saúde Bucal e dá outras providências.

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Institui a Lei Dr. José Mauro Pinto de Souza e inclui no Calendário Oficial do Município de Foz do Iguaçu a Semana de Saúde Bucal e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída no Município de Foz do Iguaçu a Lei Dr. José Mauro Pinto de Souza, com o objetivo de conscientizar as diversas instituições municipais de ensino, públicas e privadas, para que juntas possam combater a falta de informação e a doença cárie, além da doença periodontal.
        Art. 2º. 
        Fica incluída no Calendário Oficial do Município de Foz do Iguaçu a Semana da Saúde Bucal, a ser comemorada na semana do dia 25 de outubro, dia do Cirurgião-Dentista, com as seguintes estratégias a serem desenvolvidas:
          I – 
          incentivar a realização de ações e estratégias voltadas à prevenção e promoção da saúde dos dentes e estruturas adjacentes;
            II – 
            sensibilizar as diversas instituições municipais de ensino, públicas e privadas, para que juntas possam combater a falta de informação e a doença cárie, além da doença periodontal.
              III – 
              capacitar e transformar o Município de Foz do Iguaçu em referência no cenário regional, estadual e nacional como cidade promotora destas práticas e portadora de bons índices de saúde bucal.
                Art. 3º. 
                As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, nas ações a serem desenvolvidas nas instituições de ensino público correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
                  Art. 4º. 

                  Fica revogada a Lei nº 2.849, de 2 de dezembro de 2003.

                    Art. 5º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 16 de maio de 2024.

                         

                        Francisco Lacerda Brasileiro
                        Prefeito Municipal

                         

                        Eliane Dávilla Sávio
                        Secretária Municipal
                        da Administração

                         

                        Rose Meri da Rosa
                        Secretária Municipal
                        da Saúde


                        Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.