Lei Ordinária nº 2.849, de 02 de dezembro de 2003
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 5.410, de 16 de maio de 2024
Art. 1º.
Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana da Saúde Bucal, realizada pela Associação Brasileira de Odontologia - ABO, no período de 20 a 25 de outubro de cada ano.
Art. 2º.
As atividades desenvolvidas durante a Semana da Saúde Bucal, serão realizadas em parceria com a ABO, Secretaria Municipal da Saúde e Saneamento e Fundação Cultural de Foz do Iguaçu.
Art. 3º.
O Poder Executivo tomará as providências necessárias para a regulamentação da presente Lei, no prazo de trinta dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário.