Lei Ordinária nº 2.849, de 02 de dezembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2849

2003

2 de Dezembro de 2003

INCLUI A SEMANA DA SAÚDE BUCAL NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 5.410, de 16 de maio de 2024
INCLUI A SEMANA DA SAÚDE BUCAL NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana da Saúde Bucal, realizada pela Associação Brasileira de Odontologia - ABO, no período de 20 a 25 de outubro de cada ano.
        Art. 2º. 
        As atividades desenvolvidas durante a Semana da Saúde Bucal, serão realizadas em parceria com a ABO, Secretaria Municipal da Saúde e Saneamento e Fundação Cultural de Foz do Iguaçu.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo tomará as providências necessárias para a regulamentação da presente Lei, no prazo de trinta dias, contados da data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogadas as disposições em contrário.

                 

                Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 02 de dezembro de 2003.

                   

                  Celso Sâmis da Silva

                   Prefeito Municipal

                     

                    Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.