Lei Ordinária nº 3.668, de 12 de março de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3668

2010

12 de Março de 2010

ACRESCE DISPOSITIVO AO ART. 4º, DA LEI Nº 2.442, DE 24 DE SETEMBRO DE 2001, ALTERADO PELA LEI Nº 3.544, DE 18 DE JUNHO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO.

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ACRESCE DISPOSITIVO AO ART. 4º, DA LEI Nº 2.442, DE 24 DE SETEMBRO DE 2001, ALTERADO PELA LEI Nº 3.544, DE 18 DE JUNHO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido o inciso XXVI ao art. 4º, da Lei nº 2.442, de 24 de setembro de 2001, alterado pela Lei nº 3.544, de 18 de junho de 2009, que Dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo:
        XXVI  –  1 (um) representante do Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Foz do Iguaçu e Região - SINDILOJAS.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, 12 de março de 2010.

          Paulo Mac Donald Ghisi
          Prefeito Municipal

          Lincoln Barros de Sousa
          Secretário Municipal da Administração

          Felipe Santiago Gonzalez
          Secretário Municipal de Turismo

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.