Lei Ordinária nº 3.668, de 12 de março de 2010
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.989, de 18 de junho de 2012
Art. 1º.
Fica acrescido o inciso XXVI ao art. 4º, da Lei nº 2.442, de 24 de setembro de 2001, alterado pela Lei nº 3.544, de 18 de junho de 2009, que Dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo:
XXVI
–
1 (um) representante do Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Foz do Iguaçu e Região - SINDILOJAS.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, 12 de março de 2010.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Lincoln Barros de Sousa
Secretário Municipal da Administração
Felipe Santiago Gonzalez
Secretário Municipal de Turismo
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.