Lei Ordinária nº 5.434, de 27 de junho de 2024
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 4.305, de 18 de dezembro de 2014
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação onerosa à União Federal, representada pela Superintendência do Patrimônio da União, do Lote no (10.1.23.25) 0644, com superfície de 1.099,64m2 (mil e noventa e nove metros e sessenta e quatro decímetros quadrados), situado no imóvel denominado Sherloski, de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, objeto da Matrícula nº 59.551, do 2º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 2º.
A doação de que trata o art. 1º desta Lei, será feita mediante a condição de que a área doada seja utilizada exclusivamente para fins de regularização da edificação do Fórum Eleitoral de Foz do Iguaçu.
Art. 3º.
O imóvel objeto da presente Lei, reverterá ao domínio do Município, por anulação pura e simples do documento de doação, caso o Fórum Eleitoral de Foz do Iguaçu, venha a realizar em qualquer época atividades estranhas a qual foi destinado o imóvel.
Parágrafo único
O imóvel objeto desta Lei também reverterá ao Município, por anulação pura e simples do documento de doação, caso a União Federal representada pela Superintendência do Patrimônio da União, não proceda à escrituração, conforme prevê o art. 13, da Lei Municipal nº 1.289, de 24 de setembro de 1986, alterada pela Lei nº 4.270, de 1º de setembro de 2014.
Art. 4º.
Fica revogada a Lei nº 4.305, de 18 de dezembro de 2014.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data da publicação.