Lei Ordinária nº 4.305, de 18 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4305

2014

18 de Dezembro de 2014

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóvel de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, conforme especifica.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 5.434, de 27 de junho de 2024
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, CONFORME ESPECIFICA.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, Parte do Lote nº (10.1.23.25) 0782, a ser denominado Lote nº (10.1.23.25) 0510, do imóvel denominado Sherloski, de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, com superfície total de 300,19m² (trezentos metros e dezenove decímetros quadrados), conforme Matrícula nº 38.403, do Livro 2, do 2º Ofício, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de acordo com a planta e memorial descritivo, devidamente arquivados, com as dimensões e confrontações abaixo especificadas:

      LOTE Nº: (10.1.23.25) 0782, a ser denominado Lote nº (10.1.23.25) 0510 - Superfície: 300,19m²
      REGISTRO: Matrícula nº 38.403, do Livro 2, do 2º Ofício
      PROPRIETÁRIO: Município de Foz do Iguaçu

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      |   LIMITES | RUMOS | MEDIDAS | CONFRONTAÇÕES |
      |=============|=================|===============|=======================|
      |Norte |SW 46º28`58" NE | 30,04m|Lote nº 0544 |
      |-------------|-----------------|---------------|-----------------------|
      |Sul |SW 46º28`58" NE | 30,04m|Lote nº 0782 |
      |-------------|-----------------|---------------|-----------------------|
      |Leste |NW 41º23`30" SE | 10,00m|Lote nº 0679 |
      |-------------|-----------------|---------------|-----------------------|
      |Oeste |NW 41º23`30" SE | 10,00m|Lote nº 0782 |
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        Art. 2º. 

        A doação a que se refere o art. 1º, será feita mediante a condição de que a área doada seja utilizada exclusivamente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, para fins de ampliação do Fórum Eleitoral da Comarca de Foz do Iguaçu.

          Art. 3º. 

          O imóvel objeto da presente Lei, reverterá ao domínio do Município, por anulação pura e simples do documento de doação, caso o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, venha a realizar em qualquer época atividades estranhas ao previsto no art. 2º da presente Lei.

            Parágrafo único  
            O imóvel objeto da presente Lei, também reverterá ao Município, por anulação pura e simples do documento de doação, caso o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, não inicie as construções previstas no prazo de um ano a contar da data de outorga da Escritura Pública, conforme preveem os arts. 8º e 13, da Lei Municipal nº 1.289, de 24 de setembro de 1986.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data da publicação.


                Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 18 de dezembro de 2014.


                  Reni Clóvis de Souza Pereira
                  Prefeito Municipal

                  Francisco Noroeste Martins Guimarães
                  Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas

                     

                    Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.