Lei Complementar nº 431, de 04 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

431

2024

4 de Julho de 2024

Altera a Lei Complementar nº 414, de 20 de dezembro de 2023, que “Institui o regime jurídico dos servidores da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu e dá outras providências”.

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Altera a Lei Complementar nº 414, de 20 de dezembro de 2023, que "Institui o regime jurídico dos servidores da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu e dá outras providências".
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o § 1º, do art. 83, o art. 90 e seus §§ 1º e 2º, todos da Lei Complementar nº 414, de 20 de dezembro de 2023, que passam a ter a seguinte redação:
        § 1º  

        "Art. 83. [ ... ]

        [ ... ]

        § 1º A indenização de licença-prêmio corresponderá à remuneração integral do servidor no mês de pagamento do benefício, incluídas as vantagens permanentes, gratificação de função e exercício de encargos especiais, excluídas as demais verbas temporárias, as verbas variáveis e indenizatórias.

        [ ... ]" (NR)

        Art. 90.  

        "Art. 90. É permitido o fracionamento das férias em até 3 (três) períodos, sendo que nenhum período poderá ser inferior a 5 (cinco) dias consecutivos.

        § 1º  

        O servidor deverá solicitar as férias ou o primeiro período fracionado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de início da fruição, ocasião em que será pago integralmente o adicional de férias, na forma do art. 71, § 2º, desta Lei Complementar.

        § 2º  

        Na hipótese de fracionamento, os períodos remanescentes deverão ser solicitados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de início da fruição e deverão ser usufruídos no prazo máximo de 1 (um) ano da data de início do primeiro período fracionado." (NR)

        Art. 2º. 
        Fica alterada a Tabela "b" do Anexo II da Lei Complementar nº 414, de 20 de dezembro de 2023, que passa a ter a seguinte redação:

          ANEXO II
          RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, ORDENADAS POR SÍMBOLOS

          a) GRATIFICAÇÕES POR ENCARGOS ESPECIAIS

          DESCRIÇÃOSÍMBOLONº DE FUNÇÕES
          Controlador Interno (1);GEE11
          Exercício em Cargo de Confiança (1);GEE21
          Agente de Contratação (1); Membro da Equipe de Apoio do Dep. de Controle Interno (4)GEE35
          Presidente de Comissão Especial de Licitação (1); Presidente de Comissão Especial de Concurso Público (1); Tesouraria (1);GEE43
          Presidente de Comissão Especial de Processo Seletivo (1); Membro da Equipe de Apoio do Agente de Contratação (3); Membro da Comissão Especial do Conselho de Ética (3); Presidente de Subcomissão Especial de Licitação (1);GEE58
          Presidente de Comissão de Sindicância (2); Membro da Comissão Especial de Concurso Público (2); Presidente da Comissão de Saúde e Segurança do Trabalho (1); Gestor de Contratos (1); Fiscal de Contratos (6); Presidente da Comissão Permanente de Recebimento de Bens e Serviços (1);GEE613
          Presidente da Comissão Especial de Reavaliação de Bens (1); Presidente da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório (1); Membro da Comissão Especial de Processo Seletivo (2); Membro da Comissão de Permanente de Recebimento de Bens e Serviços (3); Membro da Comissão de Avalição de Desempenho Funcional (3); Membro da Comissão Especial de Licitação (3); Presidente da Comissão Permanente de Inventário Patrimonial (1);GEE714
          Membro de Comissão de Sindicância (6); Membro da Comissão Permanente de Inventário Patrimonial (3); Responsável pelo Mural de Licitações (2); Membros da subcomissão especial de licitação (2); Responsável pela interação e viabilização do Programa INTERLEGIS/ILB (1); Membro do Conselho de Implantação e Monitoramento da Coleta Seletiva (1);GEE815
          Membro da Comissão Especial de Reavaliação de Bens (3); Membro da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório (2); Membro da Comissão de Saúde e Segurança do Trabalho (3); Membro da Comissão de Acompanhamento das Obras da Secretaria Municipal da Saúde (1); Membro do Programa de Melhoria de Dados dos Servidores do FOZPREV (1); Membro de comissões diversas transitórias (3);GEE913


          b) DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

          SÍMBOLODENOMINAÇÃONo DE FUNÇÕES
          FG1Assistente Técnico da Diretoria Geral (1)1
          FG2Assistente Técnico da Diretoria Administrativa (1) Assistente Técnico da Diretoria de Assuntos Legislativos (1) Assistente Técnico da Diretoria de Finanças e Gestão Fiscal (1) Assistente Técnico da Diretoria de Comunicação (1) Assistente Técnico da Diretoria de Tecnologia (1)5
          FG3Chefia do Setor de Contabilidade (1) Chefia do Setor de Recursos Humanos (1) Ouvidoria (1) Chefia da Secretaria (1) Chefia do Setor de Processo Legislativo (1) Chefia do Setor de Patrimônio (1) Chefia do Setor de Assessoria Legislativa (1) Chefia do Setor de Compras (1)8
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 4 de julho de 2024.

            Francisco Lacerda Brasileiro
            Prefeito Municipal

            Edson Luiz Pagnussat
            Secretário Municipal da Administração

             

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.