Decreto Executivo nº 32.131, de 21 de dezembro de 2023
Fica desafetado de sua primitiva condição de bem indisponível, passando à categoria de bem disponível, o Lote no (06.5.46.05) 0124 (Reserva Técnica), situado na Vila Residencial A-3, com área de 3.509,08m² (três mil, quinhentos e nove metros e oito decímetros quadrados), objeto da Matrícula nº 60.467, do 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis, situado nesta Cidade, Município e Comarca, de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, com as seguintes medidas e confrontações:
Roteiro: Partindo de um ponto situado no alinhamento predial da Rua Perdigão, divisa com o Lote nº 1321 (Reserva Técnica), segue no rumo SW01º40`00`NE e se mede 45,00m, confrontando com a Rua Perdigão e alcançando o Lote nº 0243 (Reserva Técnica), onde toma uma deflexão para o rumo NW88º38`00 SE e se mede 77,99m, onde toma uma deflexão para o rumo NW01º27`00 SE e se mede 6,29m, sempre confrontando com o Lote nº 0243 (Reserva Técnica) e alcançando o Lote nº 1252, onde toma uma deflexão para o rumo NE01º27`00"SW e se mede 38,71m, confrontando com o Lote nº 1252 e alcançando o Lote nº 1321 (Reserva Técnica), onde toma uma deflexão para o rumo SE88º38`00"NW e se mede 78,06m, confrontando com o Lote nº 1321 (Reserva Técnica), atingindo assim o ponto de partida deste roteiro.
A desafetação do imóvel de que trata este artigo se destina a permuta por imóvel de propriedade da Igreja Batista Itaipu.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 21 de dezembro de 2023.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Eliane Dávilla Sávio
Secretária Municipal da Administração
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Transparência e Governança
Andrey Bachixta Dias
Secretário Municipal de Planejamento e Captação de Recursos