Lei Ordinária nº 1.366, de 18 de novembro de 1987
Norma correlata
Lei Ordinária nº 999, de 05 de abril de 1979
Art. 1º.
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar à Fundação Federação Estadual de Instituições de Ensino Superior do Oeste do Paraná - UNIOESTE, a área situada no lote de terras número 1 (um), com área de 50.000,00m² (cinqüenta mil metros quadrados), subdivisão do imóvel de domínio do Município pelo art. 3º da Lei nº 999, de 05 de abril de 1979, situado no Rincão São Francisco, no Quadro Urbano desta cidade, ao longo do acesso da Avenida Costa e Silva.
Art. 2º.
A presente doação será feita em caráter de inalienabilidade.
Art. 3º.
A doação a que se refere a presente Lei, se fará mediante condição de que a área doada seja utilizada exclusivamente na construção do prédio sede da Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas de Foz do Iguaçu - FACISA.
Art. 4º.
Aplica-se à presente doação o disposto nos arts. 10 e 13 da Lei Municipal nº 1.289, de 24 de setembro de 1986.
- Referência Simples
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- 19 Ago 2024
Citado em:- •
- Referência Simples
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- 19 Ago 2024
Citado em:
Art. 5º.
O imóvel objeto da presente Lei, reverterá ao domínio do Município por requerimento do Chefe do Poder Executivo Municipal ao Juízo da Comarca para que seja expedida a autorização para a lavratura da escritura de retrocessão, caso a UNIOESTE não utilizar o imóvel para o fim previsto no art. 3º no prazo de um ano a contar da data da outorgação da Escritura Pública.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.