Ofício nº 564 de 2020 não possui Texto Articulado.
Lei Ordinária nº 1.592, de 14 de agosto de 1991
Art. 1º.
O art. 12 da Lei Municipal nº 1.289, de 24 de setembro de 1986, passa a ter a seguinte redação:
Art. 12.
Os projetos de Lei versando sobre a doação de áreas às entidades descritas no art. 1º, serão de iniciativa do Executivo Municipal.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.