Lei Ordinária nº 1.592, de 14 de agosto de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1592

1991

14 de Agosto de 1991

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 12 DA LEI Nº 1289/86, DE 24 DE SETEMBRO DE 1986.

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DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 12 DA LEI Nº 1289/86, DE 24 DE SETEMBRO DE 1986.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 12 da Lei Municipal nº 1.289, de 24 de setembro de 1986, passa a ter a seguinte redação:
        Art. 12.   Os projetos de Lei versando sobre a doação de áreas às entidades descritas no art. 1º, serão de iniciativa do Executivo Municipal.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 14 de agosto de 1991.

          ÁLVARO APOLLONI NEUMANN
          Prefeito Municipal

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.