Decreto Executivo nº 32.242, de 06 de fevereiro de 2024
Norma correlata
Lei Ordinária nº 1.997, de 13 de março de 1996
Norma correlata
Lei Ordinária nº 2.290, de 28 de fevereiro de 2000
Norma correlata
Lei Ordinária nº 4.573, de 19 de dezembro de 2017
Regulamenta o(a)
Lei Ordinária nº 5.356, de 21 de dezembro de 2023
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 62, e alínea "a", do inciso I, do art. 86, da Lei Orgânica do Município; na forma do disposto na Lei nº 5.356, de 21 de dezembro de 2023, e ainda ao solicitado no Memorando Interno nº 5269, de 5 de fevereiro de 2024, da Secretaria Municipal da Administração, DECRETA:
Art. 1º.
Fica regulamentada a Lei nº 5.356, de 21 de dezembro de 2023, que "Altera a jornada semanal dos cargos das áreas de Arquitetura e Urbanismo, Engenharias, Agronomia e Ciências Georreferenciadas, da Administração Direta e Indireta do Município de Foz do Iguaçu, que passa a ser de 30 (trinta) horas, para os cargos descritos a seguir:
I –
cargos enquadrados nos estágios profissionais Júnior, Pleno, Sênior e Consultor, constantes do Anexo IV, do Grupo Ocupacional Profissional, da Lei nº 1997, de 13 de março de 1996:
a)
Arquiteto;
b)
Engenheiro Agrimensor;
c)
Engenheiro Agrônomo;
d)
Engenheiro Ambiental;
e)
Engenheiro Cartógrafo;
f)
Engenheiro Civil;
g)
Engenheiro Eletricista;
h)
Engenheiro de Segurança do Trabalho;
i)
Engenheiro de Tráfego;
j)
Engenheiro Químico;
k)
Engenheiro Sanitarista;
l)
Geógrafo; e
m)
Geólogo.
II –
cargo de Engenheiro de Tráfego, enquadrado nos estágios profissionais Júnior, Pleno, Sênior e Consultor, constantes a Tabela "A" do Anexo II, do Grupo Ocupacional Profissional, da Lei nº 2.290, de 28 de fevereiro de 2000, do Quadro Próprio de Pessoal do Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu - FOZTRANS;
III –
cargos enquadrados nas classes Júnior, Pleno, Sênior e Consultor, do Grupo Operacional Profissional, constantes das Tabelas "B" dos Anexos III e V, ambas da Lei nº 4.573, de 19 de dezembro de 2017, do Quadro Próprio de Pessoal do Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu - FOZHABITA:
a)
Arquiteto;
b)
Engenheiro Ambiental;
c)
Engenheiro Civil.
Art. 2º.
Fica assegurada a garantia da irredutibilidade dos vencimentos aos ocupantes dos cargos de que trata este Decreto.
Art. 3º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 6 de fevereiro de 2024.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Eliane Dávilla Sávio
Secretária Municipal da Administração
Ian Martin Vargas
Diretor Superintendente do Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu - FOZHABITA
Fernando Castro da Silva Maraninchi
Diretor Superintendente do Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu - FOZTRANS
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.