Lei Ordinária nº 5.356, de 21 de dezembro de 2023
Regulamentada pelo(a)
Decreto Executivo nº 32.242, de 06 de fevereiro de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.997, de 13 de março de 1996
Art. 1º.
A jornada semanal de trabalho para os cargos das áreas de Arquitetura e Urbanismo, Engenharias, Agronomia e Ciências Georreferenciadas, da Administração Direta e Indireta do Município de Foz do Iguaçu, passará a ser de 30 (trinta) horas.
Parágrafo único
A alteração da jornada semanal de trabalho será para todos os cargos descritos no caput deste artigo e enquadrados nos estágios profissionais Júnior, Pleno, Sênior e Consultor, do Grupo Ocupacional Profissional, constantes do Anexo IV da Lei nº 1997, de 13 de março de 1996, aos constantes da Tabela A do anexo II da Lei nº 2.290, de 28 de fevereiro de 2000, e aos constantes das Tabelas B dos Anexo III e V, ambas da Lei nº 4.573, de 19 de dezembro de 2017.
Art. 2º.
Fica assegurada a garantia da irredutibilidade dos vencimentos aos ocupantes dos cargos de que trata esta Lei.
Art. 3º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 21 de dezembro de 2023.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Eliane Dávilla Sávio
Secretária Municipal da Administração
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Transparência e Governança
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial