Lei Ordinária nº 5.356, de 21 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5356

2023

21 de Dezembro de 2023

Altera a Jornada Semanal de trabalho dos cargos das áreas de Arquitetura e Urbanismo, Engenharias, Agronomia e Ciências Georreferenciadas, da Administração Direta e Indireta do Município de Foz do Iguaçu. Mensagem nº 103/2023.

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Altera a Jornada Semanal de trabalho dos cargos das áreas de Arquitetura e Urbanismo, Engenharias, Agronomia e Ciências Georreferenciadas, da Administração Direta e Indireta do Município de Foz do Iguaçu.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A jornada semanal de trabalho para os cargos das áreas de Arquitetura e Urbanismo, Engenharias, Agronomia e Ciências Georreferenciadas, da Administração Direta e Indireta do Município de Foz do Iguaçu, passará a ser de 30 (trinta) horas.
        Parágrafo único  
        A alteração da jornada semanal de trabalho será para todos os cargos descritos no caput deste artigo e enquadrados nos estágios profissionais Júnior, Pleno, Sênior e Consultor, do Grupo Ocupacional Profissional, constantes do Anexo IV da Lei nº 1997, de 13 de março de 1996, aos constantes da Tabela A do anexo II da Lei nº 2.290, de 28 de fevereiro de 2000, e aos constantes das Tabelas B dos Anexo III e V, ambas da Lei nº 4.573, de 19 de dezembro de 2017.
          Art. 2º. 

          Fica assegurada a garantia da irredutibilidade dos vencimentos aos ocupantes dos cargos de que trata esta Lei.

            Art. 3º. 

            Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar esta Lei no que couber.

              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 21 de dezembro de 2023.

                Francisco Lacerda Brasileiro
                Prefeito Municipal

                Eliane Dávilla Sávio
                Secretária Municipal da Administração

                Nilton Aparecido Bobato
                Secretário Municipal da Transparência e Governança

                 

                Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial