Decreto Executivo nº 18.733, de 10 de março de 2009
Regulamenta o(a)
Lei Ordinária nº 2.236, de 31 de agosto de 1999
Norma correlata
Lei Ordinária nº 2.492, de 18 de dezembro de 2001
Art. 1º.
Fixar, para os efeitos do art. 2º da Lei Municipal nº 2.236, de 31 de agosto de 1999, alterada pela Lei nº 2.492, de 18 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a criação do Programa Pró-Escola, o valor da subvenção a ser destinado a cada unidade escolar em R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos), por aluno matriculado.
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.