Lei Ordinária nº 5.480, de 30 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5480

2024

30 de Setembro de 2024

Altera a Lei nº 2.812, de 29 de setembro de 2003, que “Dispõe sobre prioridade a idosos e pessoas portadoras de deficiência na aquisição de casas populares e dá outras providências”.

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Altera a Lei nº 2.812, de 29 de setembro de 2003, que "Dispõe sobre prioridade a idosos e pessoas portadoras de deficiência na aquisição de casas populares e dá outras providências".
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados a ementa e o caput do art. 1º, transformado o seu parágrafo único em § 1º e acrescido o § 2º, e fica alterado o caput do art. 2º, todos constantes da Lei nº 2.812, de 29 de setembro de 2003, que passam a ter a seguinte redação:
        Art. 1º.   É assegurada a prioridade na tramitação dos processos e procedimento relativos à habitação de interesse social às pessoas idosas e pessoas com deficiência no âmbito do Município de Foz do Iguaçu.
        § 1º   Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
        § 2º   Considera-se pessoa idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
        Art. 2º.   Torna obrigatória a reserva 10% (dez por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência e 10% (dez por cento) das unidades habitacionais para pessoas idosas em todos os empreendimentos habitacionais de interesse social executados ou conveniados com Município.
        Art. 2º. 
        Na Lei nº 2.812, de 29 de setembro de 2003, onde se lê "idoso", leia-se "pessoa idosa", e onde se lê "pessoa portadora de deficiência", leia-se "pessoa com deficiência".
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 30 de setembro de 2024.

            Francisco Lacerda Brasileiro
            Prefeito Municipal

            Jean Mauro Miyagawa Mezomo de Souza
            Secretário Municipal da Administração

            Nilton Aparecido Bobato
            Secretário Municipal de Transparência e Governança

            Elaine Ribeiro de Souza Anderle
            Diretora-Superintendente do Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu - FOZHABITA

             

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.