Decreto Executivo nº 33.054, de 09 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Executivo

33054

2024

9 de Outubro de 2024

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 32.586, de 27 de maio de 2024, que regulamenta a Lei nº 5.397, de 5 de abril de 2024, que Dispõe sobre a readequação da carga horária de trabalho dos servidores vinculados à Secretaria Municipal da Saúde e os empregados públicos da área da saúde, na forma que especifica, e estabelece o horário de expediente/atendimento e escalas de trabalho na Secretaria Municipal da Saúde - SMSA.

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Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 32.586, de 27 de maio de 2024, que regulamenta a Lei nº 5.397, de 5 de abril de 2024, que Dispõe sobre a readequação da carga horária de trabalho dos servidores vinculados à Secretaria Municipal da Saúde e os empregados públicos da área da saúde, na forma que especifica, e estabelece o horário de expediente/atendimento e escalas de trabalho na Secretaria Municipal da Saúde - SMSA.
    O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 86 da Lei Orgânica do Município, e em atendimento ao Memorando Interno nº 55591, de 3 de outubro de 2024, da Secretaria Municipal da Saúde, DECRETA:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados e acrescidos dispositivos nos §§ 3º e 4º do art. 8º do Anexo Único do Decreto nº 32.586, de 27 de maio de 2024, na forma do anexo que passa a fazer parte integrante deste Decreto.
        Art. 2º. 
        Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 9 de outubro de 2024.

          Francisco Lacerda Brasileiro
          Prefeito Municipal

          Jean Mauro Miyagawa Mezomo de Souza
          Secretário Municipal da Administração

          Ulisses Figueiredo de Sousa
          Responsável pela Secretaria Municipal da Saúde

            "ANEXO ÚNICO - DECRETO Nº 32 .586/2024

            Art. 8º [ ... ]

            [ ... ]

            § 3º [ ... ]

            [ ... ]

            V - Equipe Período Vespertino II: segunda a sexta-feira das 12h30min às 18h30min;

            VI - Equipe Período Vespertino III: segunda a sexta-feira das 13h às 19h;

            VII - Equipe Período Vespertino IV: segunda a sexta-feira das 13h30 às 19h30min;

            VIII - Equipe Período Noturno: segunda a sexta-feira das 18h às 24h.

            § 4º [ ... ]

            [ ... ]

            V - Equipe Período Vespertino II: segunda a sexta-feira das 12h30min às 18h30min;

            VI - Equipe Período Vespertino III: segunda a sexta-feira das 13h às 19h;

            VII - Equipe Período Vespertino IV: segunda a sexta-feira das 13h30 às 19h30min."

              Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.