Decreto Executivo nº 33.054, de 09 de outubro de 2024
Norma correlata
Lei Ordinária nº 5.397, de 05 de abril de 2024
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 32.586, de 27 de maio de 2024, que regulamenta a Lei nº 5.397, de 5 de abril de 2024, que Dispõe sobre a readequação da carga horária de trabalho dos servidores vinculados à Secretaria Municipal da Saúde e os empregados públicos da área da saúde, na forma que especifica, e estabelece o horário de expediente/atendimento e escalas de trabalho na Secretaria Municipal da Saúde - SMSA.
Art. 1º.
Ficam alterados e acrescidos dispositivos nos §§ 3º e 4º do art. 8º do Anexo Único do Decreto nº 32.586, de 27 de maio de 2024, na forma do anexo que passa a fazer parte integrante deste Decreto.
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
"ANEXO ÚNICO - DECRETO Nº 32 .586/2024
Art. 8º [ ... ]
[ ... ]
§ 3º [ ... ]
[ ... ]
V - Equipe Período Vespertino II: segunda a sexta-feira das 12h30min às 18h30min;
VI - Equipe Período Vespertino III: segunda a sexta-feira das 13h às 19h;
VII - Equipe Período Vespertino IV: segunda a sexta-feira das 13h30 às 19h30min;
VIII - Equipe Período Noturno: segunda a sexta-feira das 18h às 24h.
§ 4º [ ... ]
[ ... ]
V - Equipe Período Vespertino II: segunda a sexta-feira das 12h30min às 18h30min;
VI - Equipe Período Vespertino III: segunda a sexta-feira das 13h às 19h;
VII - Equipe Período Vespertino IV: segunda a sexta-feira das 13h30 às 19h30min."