Decreto Executivo nº 22.699, de 18 de novembro de 2013
Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu - FOZHABITA:
Titular: Valmir Leal Griten;
Suplente: Vanessa Cristina Maia Vasques Alves.
Secretaria Municipal da Fazenda:
Titular: Ademar da Silva;
Suplente: Kelly Renata Mariani Kozievitch.
Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Pessoas:
Titular: Ricardo Vinicius Cuman;
Suplente: Carlos Alberto dos Santos.
Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
Titular: João Matkievicz Filho;
Suplente: Carlos Alberto Milioli.
Assessoria Especial de Planejamento:
Titular: Giancarlo Schetini de Almeida Torres;
Suplente: Luiz Antônio da Silva.
Câmara Municipal de Foz do Iguaçu:
Titular: Lucille Robles Juhas Maciel;
Suplente: Natália Archanjo Trevisan Silva.
Representantes dos setores produtivos:
Itaipu Binacional:
Titular: Joel de Lima;
Suplente: Sérgio Paulo Lobo Benevides.
Associação Comercial e Industrial de Foz do Iguaçu - ACIFI:
Titular: Dimas Cesar Bragagnolo;
Suplente: Roni Carlos Temp.
Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR e Companhia Paranaense de Energia - COPEL:
Titular: Victor Carlos Martinez;
Suplente: Ivo Mertz.
Representantes dos setores acadêmico, profissional ou não governamental:
FUNDAÇÃO IGUASSU:
Titular: Nilso Rafagnin;
Suplente: Nivaldo Antônio Rafagnin.
Associação dos Arquitetos, Agrônomos e Engenheiros de Foz do Iguaçu - AEFI; e
Titular: Leandro Teixeira Costa;
Suplente: Caroline Falchembak.
União Dinâmica de Faculdades Cataratas - UDC:
Titular: Ricardo Albuquerque de Oliveira;
Suplente: Ruisdael Freitas de Lima Neto.
Representantes de instituições ligadas ao setor de movimentos populares ou de grupos sociais:
Movimento Nacional de Luta pela Moradia - MNLM:
Titular: Anselmo Schwertner;
Suplente: Moisés Rodrigues.
Instituição Associação de Usuários de Políticas Públicas; e
Titular: Odilon José Fernandes;
Suplente: Sérgio José Maes.
União Municipal das Associações de Moradores de Foz do Iguaçu - UMAMFI:
Titular: Ademilton Joaquim Telles;
Suplente: Zulneide Rodrigues.
Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 20.766, de 28 de setembro de 2011.