Decreto Executivo nº 32.761, de 16 de julho de 2024
Norma correlata
Lei Ordinária nº 4.806, de 25 de novembro de 2019
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea " a", inciso I, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, de conformidade com o disposto na Lei nº 4.806, de 25 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO o solicitado no Memorando Interno nº 33644, de 20 de junho de 2024, emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Comercial, Industrial e Agropecuário, DECRETA:
Art. 1º.
Fica acrescida, no preâmbulo do Decreto nº 31.879, de 16 de outubro de 2023, a seguinte redação:
Art. 2º.
Fica alterado o parágrafo único do art. 39 do Decreto nº 31.879/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 39.
O SIM dispõe de pessoal técnico de nível superior (Engenheiro Agrônomo e Médico Veterinário) e técnico de nível médio, concursado, e em número adequado, devidamente capacitados para a realização de inspeção sanitária, tecnológica e fiscal, obedecendo à legislação vigente.
Parágrafo único
O pessoal técnico habilitado e concursado, de que trata o caput deste artigo, será designado, por ato próprio do Poder Executivo, como fiscais, habilitados para desempenhar trabalhos de fiscalização no campo tecnológico e da higiene sanitária.
Art. 3º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 16 de julho de 2024.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Edson Luiz Pagnussat
Secretário Municipal da Administração
Vilmar Andreola
Secretário Municipal de Desenvolvimento Comercial, Industrial e Agropecuário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.