Lei Ordinária nº 5.526, de 15 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5526

2025

15 de Janeiro de 2025

Altera a Lei nº 5.027, de 27 de setembro de 2021, que “Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal da Juventude – CMJ”, para maior inclusão e representatividade dos jovens.

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Altera a Lei nº 5.027, de 27 de setembro de 2021, que "Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal da Juventude - CMJ", para maior inclusão e representatividade dos jovens.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 6º. da Lei nº 5.027/2021 passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido dos seguintes incisos IV e V:
        Art. 6º.   As vagas das organizações da sociedade civil serão destinadas para jovens de 15 à 29 anos, nas seguintes categorias de representação:
        I  –  entidades estudantis;
        II  –  organizações da sociedade civil;
        III  –  organizações classistas;
        IV  –  órgãos de classe;
        V  –  juventude livre, que não esteja representando organizações na referida vaga.
        Art. 2º. 
        O art. 10 da Lei nº 5.027/2021 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
          Parágrafo único   Comprovada a inércia total do Conselho em vigor, a sociedade civil organizada poderá, por meio de uma conferência livre, instituir e eleger a nova composição do Conselho Municipal de Juventude - CMJ.
          Art. 3º. 
          O art. 16 da Lei nº 5.027/2021 passa a vigorar com a seguinte redação no § 3º e acrescido do seguinte § 4º:
            § 3º   A função de Presidente, no primeiro ano do mandato do Conselho Municipal da Juventude - CMJ, será exercida por representante eleito e, a partir de então, haverá a alternância supracitada.
            § 4º   Em caso de empate no processo eleitoral no primeiro ano, será conferida a vantagem à representação da sociedade civil. Nos demais casos, o desempate será pelo voto de minerva do presidente eleito.
            Art. 4º. 

            Revoga-se o art. 7º. da Lei nº 5.027/2021.

              Art. 7º.   (Revogado)
              § 1º   (Revogado)
              § 2º   (Revogado)
              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 15 de janeiro de 2025.

                 


                Joaquim Silva e Luna
                Prefeito Municipal

                Larissa Ferreira
                Secretária Municipal da Administração e Recursos Humanos

                Antonio Aparecido Sapia Antonio 
                Secretário Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Melhor Idade

                 

                 

                Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.