Lei Complementar nº 61, de 23 de abril de 2001
Altera o(a)
Lei Complementar nº 7, de 18 de novembro de 1991
Art. 1º.
Fica alterada a redação do artigo 53 da Lei Complementar nº 07, de 18 de novembro de 1991 - Código de Posturas do Município, que passa a vigorar acrescido dos seguintes preceitos:
§ 4º
É obrigatório a pintura de faixas, com tinta fosforescente ou outro equipamento de segurança, nas caçambas coletoras de entulhos, deixadas nas vias públicas.
§ 5º
A observância ao disposto nos parágrafos anteriores não exime os responsáveis pela permanência dos materiais e caçambas coletoras de entulhos depositados na via pública, pelos danos que porventura vierem a causar.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário.